Topo

Rodrigo Hübner Mendes

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

ONU reforça pleito brasileiro

iStock
Imagem: iStock

Rodrigo Hübner Mendes

09/04/2021 06h00

No começo da semana, matéria publicada no UOL revelou que relatores da ONU enviaram em fevereiro uma carta sigilosa ao nosso Governo Federal, alertando a violação de direitos em virtude do decreto presidencial assinado em setembro de 2020, que criava uma política pública segregadora para estudantes com deficiência. Quais os significados dessa carta?

Em primeiro lugar, demonstra que a ampla mobilização social que confrontou tal decreto por meio de redes como a Coalizão Brasileira para a Educação Inclusiva e a Rede Brasileira de Inclusão (Rede-In) está em plena sintonia com as diretrizes assumidas pela ONU quanto aos direitos das pessoa deficiência. Resumindo, a segregação desse segmento em escolas ou classes especiais não deve mais ser aceita tendo em vista que a interação, o convívio entre todos os estudantes é imprescindível para seu desenvolvimento integral.

Em segundo lugar, reforça nossa percepção de que, apesar da vitória decorrente da decisão tomada pelo STF (que em dezembro julgou o decreto inconstitucional), estamos longe de considerar o viés superado. Declarações vindas do alto escalão do Governo continuam traduzindo uma visão extremamente destrutiva e anacrônica quanto à educação, não só de grupos minoritários, mas de toda população de crianças e adolescentes brasileiros.

Como exemplo, o Ministro da Educação, Milton Ribeiro, defendeu abertamente nos últimos dias a "educação domiciliar" ou "homeschooling". Essa é uma modalidade de ensino praticada, por exemplo, em diversos estados norte-americanos, por famílias religiosas e ultraconservadoras, em que a criança aprende o conteúdo escolar em casa, com professores particulares ou até mesmo com os próprios pais.

Isso contraria toda a tradição da educação brasileira, ao menos desde a Constituição de 1934, na qual se estabelece claramente, no artigo 150, o ensino primário integral gratuito e de frequência obrigatória. Todas as constituições seguintes corroboraram e aprimoraram o preceito. A obrigatoriedade de 4 anos de escolarização foi estendida para 8 anos, com a Reforma Passarinho, de 1971, e, desde 2009, essa obrigatoriedade vai dos 4 aos 17 anos de idade.

O que ambas as situações têm em comum é a desvalorização do espaço escolar e do papel da interação com a diferença no processo de formação de cidadãos. A referida vitória junto ao STF é um poderoso sinalizador de que, quando bem articulada, a sociedade civil tem a capacidade de exercer sua influência democrática e regular os rumos do país.