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Rodrigo Hübner Mendes

Caminhos para a revogação do Decreto da Exclusão 

16/10/2020 04h00

Várias organizações da sociedade civil têm se manifestado publicamente contra o Decreto 10.502 de 2020, promulgado em setembro pelo Governo Federal, que instituiu uma nova Política de Educação Especial. O Decreto, que tem sido chamado de Decreto da Exclusão, considera a opção do encaminhamento de estudantes com deficiência para escolas ou classes especiais, caracterizadas pela segregação desses alunos. Esse modelo, testado por décadas, trouxe resultados extremamente insatisfatórios quanto ao desenvolvimento e à construção de autonomia das pessoas atendidas por tais ambientes apartados.

Uma sociedade democrática é marcada pelo diálogo social e pelos freios e contrapesos que um poder exerce sobre o outro. Por isso, há mecanismos de controle de atos do poder executivo. Um deles é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que tem como uma de suas funções revogar atos normativos do executivo que ultrapassem seu poder regulamentar. Já foram propostos onze PDL contra o Decreto na Câmara dos Deputados, já com requerimento pelo regime de urgência, e mais dois no Senado. Caso a urgência seja aprovada pela maioria da Câmara, a questão passa diretamente ao plenário, sem depender de manifestação e votação das comissões, como tem sido a prática durante o estado de emergência da pandemia da covid-19.

Tudo indica que o PDL será votado em breve e depende de ter maioria simples na Câmara, desde que esteja presente no plenário a maioria absoluta dos deputados (257), e depois no Senado. Várias instituições e famílias estão em contato com deputados e senadores para explicar a importância desta votação e, principalmente, da revogação do Decreto.

Em paralelo, foi proposta no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 751, cuja relatoria foi distribuída ao Ministro Dias Toffoli. O objetivo da ação proposta pelo partido político Rede de Sustentabilidade é a declaração de inconstitucionalidade do Decreto. Muitas organizações da sociedade civil irão requerer ingresso na ação como amicus curiae para levar novas informações aos Ministros. O Tribunal não tem prazo para se manifestar, mas espera-se que defenda o que diz a constituição e a Convenção Pelos Direitos da Pessoa com Deficiência, que também tem status constitucional.

A construção de redes de ensino inclusivas é, sem dúvida, um processo bastante desafiador, que demanda um amplo conjunto de investimentos. No entanto, evidências indicam que esse é o caminho para rompermos com um passado de discriminação e mirarmos nosso leme para a formação de uma sociedade capaz de promover equidade.