Topo

Bianca Santana

Desinformação e discurso de ódio

07/08/2020 12h21

Notas sobre o PL nº 2.630/2020, "Lei da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet", em debate na Câmara Federal

Genocídio é o extermínio deliberado de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e, por vezes, sociopolíticas. No Brasil, o genocídio é resultado do racismo que molda o Estado e a sociedade, que afeta a polícia, as empresas, as instituições políticas e a população como um todo. Mas, apesar de sabermos que a cada 23 minutos um jovem negro é exterminado no Brasil; que 75,5% das pessoas assassinadas são negras; que 91% das crianças mortas por balas perdidas no Rio de Janeiro são negras; que o feminicídio entre mulheres brancas caiu 9,8% em 10 anos e aumentou 54% entre mulheres negras, parte da imprensa brasileira não utiliza a palavra genocídio. E há quem questione os dados, afirmando que genocídio é uma palavra inadequada.

Das mais de 97 mil mortes notificadas por Covid-19, a maioria é de pessoas negras, que historicamente não têm acesso à saúde. A letalidade policial bate recordes durante a pandemia, com o assassinato de jovens negros pelo Estado brasileiro, lembrando que não há pena de morte em nossa legislação. Ainda assim, não me espantaria receber uma acusação de produzir fake news, ou desinformação, ao denunciar o genocídio negro em curso.

E então, uma acusação como essa bastaria para remover conteúdos de denúncia do genocídio negro? Não podemos aceitar nenhuma possibilidade legal de remover conteúdos ou contas sem ordem judicial, dando margem à censura privada, aumento da vigilância em massa ou outras violações de direitos fundamentais. Apesar de conhecermos bem a seletividade do poder judiciário em condenar pessoas negras, também marcado profundamente por práticas e vieses racistas, é preciso cuidar para que não haja brechas para mais violações em textos legais.

Outro ponto importante. A Coalizão Negra por Direitos, formada por 150 entidades de todo o país, se articula, primordialmente pelas redes digitais. Pegando como exemplo a campanha "Enquanto houver racismo não haverá democracia" ou a articulação do pedido de impeachment do movimento negro, em andamento, é evidente que utilizamos grupos de WhatsApp, e que compartilhamos mensagens com as entidades, que as envia a ativistas, pelo encaminhamento de postagens para mais de cinco contatos, chegando a mais de mil pessoas em menos de 15 dias. Esse "encaminhamento massivo", bem entre aspas, permitiria a vigilância legal de tudo o que compartilhamos, com os dados de cada pessoa que participou do processo de comunicação? Também inaceitável.

Terceiro ponto: criptografia, que um dia, tenho esperança, as entidades da Coalizão Negra por Direitos vão reconhecer como ferramenta importante de proteção. Não podemos ter margem para que se considere quebrar ou proibir a troca de mensagens criptografadas. A privacidade é um direito e não pode ser violada. Além disso, não podemos abrir mão da presunção da inocência.
Quarto ponto: a necessidade de reconhecer o caráter público de quaisquer contas em redes sociais dos chamados agentes políticos, sem separação de uma conta oficial que deve seguir as obrigações da lei e a existência de outras que estejam liberadas destas obrigações. Além disso, deve-se considerar contas em redes sociais de interesse público as de pessoas que ocupam cargos representativos no Judiciário, no Ministério Público e Diplomatas, visto que estes são considerados também agentes políticos, segundo definição da Controladoria-Geral da União.

Portanto, o artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 2.630/2020, chamado "Lei da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet", deve ser suprimido e os artigos 12 e 18 devem ser bastante modificados. Também faz falta na lei a exigência de que plataformas tenham seus algoritmos analisados e auditados, ou não há como ter certeza de que os critérios divulgados para lidar com os conteúdos sejam, de fato, os critérios aplicados pelas plataformas.

Como exemplo concreto, cito o relatório da Anistia Internacional "#TwitterTóxico: Violência e abuso contra mulheres na internet", de 2018, que mostra falhas da empresa em combater violências e abusos contra mulheres, especialmente mulheres negras. Apesar dos movimentos inegáveis que o Twitter Brasil tem realizado para a aumentar a visibilidade de mulheres negras e iniciativas do movimento negro na rede, há recomendações da Anistia que ainda precisam ser seguidas, como a possibilidade de checar, nos algoritmos da plataforma, como as moderações e sanções têm sido, de fato executadas; a divulgação de exemplos específicos de violência e abuso que não serão tolerados; informações dos dados sobre tempo de resposta a denúncias de abuso; garantia de que decisões de restringir conteúdo sejam compatíveis com as leis e normas de direitos humanos internacionais. No caso do Facebook, a situação é ainda mais grave. A opacidade da plataforma é tamanha que até as pesquisas são dificultadas. Eu mesma, para me proteger de ataques, não tenho mais perfil nesta rede social.

A necessidade de transparência nos algoritmos das plataformas merece atenção especial diante das evidências de racismo algorítmico, com inúmeros exemplos brasileiros e internacionais de como as plataformas tecnológicas têm discriminado pessoas negras, indígenas, de origem árabe e de diferentes etnias consideradas "outras" pela hegemonia branca, proprietária e programadora das plataformas.

Valorizando a excelente iniciativa da Câmara Federal em promover debates sobre a lei e a preocupação de parlamentares no combate à desinformação e ao discurso de ódio, cabe afirmar que a legislação vigente já nos permitiria combater a desinformação e o discurso de ódio.

Desde 1988, com a Constituição Federal, racismo é crime no Brasil. Mas, mais de uma vez, o racismo foi tolerado nesta Casa Legislativa. Em 20 de novembro do ano passado, um deputado federal quebrou uma placa exposta no Congresso Nacional com uma charge de denúncia do genocídio negro no Brasil. O plenário da Câmara Federal já foi palco para a negação de fatos históricos como o tráfico transatlântico e a escravização massiva de pessoas negras no Brasil: desinformação que reforça um imaginário colonial, racista e supremacista branco de propagação do ódio e de violência contra negras e negros. Em 2018, o então candidato à presidência da república Jair Bolsonaro, proferiu discurso de ódio contra quilombolas, mas além de contar com imunidade parlamentar, seu discurso racista foi considerado liberdade de expressão. Inúmeras outras violações como estas foram reportadas ao Alto Comissariado da ONU pela Terra de Direitos, Conaq, Criola e outras entidades da sociedade civil.

Por dever histórico, compartilho um pequeno trecho do recém-lançado livro "Gabinete do Ódio", da jornalista Patrícia Campos Mello: "Faltavam dez dias para o segundo turno da eleição, marcado para 28 de outubro. A matéria trazia à baila a existência de empresários que planejam contratar agências de marketing para enviar milhões de mensagens e influenciar o resultado. O esquema feria a legislação eleitoral brasileira em diversos aspectos. Conforme a lei no 13.488/2017, é proibido contratar pessoas ou mecanismos para mandar pela internet mensagens ou comentários que ofendam a honra ou prejudiquem a imagem de um candidato ou partido. O mais grave, no entanto, era que poderia configurar caixa dois indireto. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) havia entendido em 2015 que só pessoas físicas poderiam contribuir para campanhas, as doações de empresas foram vetadas desde então. E todas precisam ser declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e constar da prestação de contas dos candidatos". Já existia uma lei.

Para finalizar, em 28 de maio de 2020, Jair Bolsonaro, na live semanal do presidente me acusou de escrever notícia falsa, lendo uma manchete que jamais escrevi. Recorri à justiça, pelo dano moral, registrando na peça jurídica o levantamento da Federação Nacional dos Jornalistas que coloca o presidente da república como responsável pela maior parte dos ataques a jornalistas no Brasil desde o início de 2019. No mesmo período, ele ou seus ministros, atacaram jornalistas mulheres pelo menos 54 vezes, segundo levantamento da Artigo 19.

O presidente me pediu desculpas na live do último 30 de julho, reconhecendo que nunca escrevi o texto de que me acusou, e tirou o vídeo do ar. Mas sigo com o processo, por acreditar na importância de ele ser condenado por acusar uma jornalista de produzir notícias falsas, e também por ter exposto meu nome, colocando em cheque minha credibilidade e reputação, a milhares de pessoas, depois de eu ter publicado mais de um texto mostrando as relações da família Bolsonaro com a milícia acusada do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes.

É preciso cumprir as leis que já existem e fiscalizar o Poder Executivo, função desta Casa, para interromper a disseminação do ódio no Brasil.Com racismo, não há democracia.