Piada? Liberdade de expressão?

LGBTfobia é crime! Mais do que divulgar nas redes, saiba como denunciar

Por Camilla Freitas

Até que o congresso legisle sobre o tema, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, desde 13 de junho de 2019, que a lei de racismo deve contemplar os crimes de homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia ou seja, crimes contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTQIA+).

Além da Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89), os crimes de homotransfobia podem ser enquadrados no artigo 140 do Código Penal, ou seja, no crime de injúria racial.

Ontem (26), o Minas Tênis Clube virou notícia ao defender a "liberdade de expressão" de seu jogador Maurício Souza, criticado por comentários homofóbicos e transfóbicos. Após pressão de patrocinadores e público, o clube afastou o atleta. O caso foi revelado pelo blog Olhar Olímpico do UOL Esporte.

Quem é vítima de comentários LGBTfóbicos pode e deve denunciar. Afinal, é crime.
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Na prática, como funciona?

Ecoa conversou com dois delegados especialistas para entender um pouco mais sobre como as leis funcionam e como você pode denunciar.
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Para começar, precisamos diferenciar os dois crimes:

Racismo: A lei 7.716/1989, define que crime de racismo se trata de um impeditivo do exercício de algum direito por conta da raça, origem, religião, orientação sexual ou de gênero.

Injúria: O Código Penal, artigo 140, parágrafo terceiro, diz que injúria racial é uma expressão direta a uma pessoa visando diminuí-la por sua religião, raça, idade, orientação sexual ou de gênero.

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Assim como nos crimes de racismo, os canais para se fazer denúncias são:

1) Delegacias especializadas, como, por exemplo, o Decradi em São Paulo e o Geacri em Goiás;
2) Você pode fazer um boletim em qualquer delegacia física ou online;
3) Pode ligar para 190 se for flagrante;
4) E, por telefone, ainda, pode ligar no Disque 100 ou no Disque Denúncia da sua cidade.
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No flagrante!

Falar com alguém da política na hora em que o crime está ocorrendo é uma forma de conseguir levar o caso para a justiça. Você pode tentar o contato por telefone (em São Paulo, por exemplo, o número é 190) ou pessoalmente caso algum agente esteja por perto.
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Pode gravar?

Pode! Você pode gravar áudio ou vídeo e levar o conteúdo para polícia como prova do crime. O que não pode ser feito é a divulgação não autorizada deste áudio ou vídeo nas redes sociais, por exemplo. A pessoa que está sendo acusada, pode reverter a denúncia e abrir um processo de calúnia contra você, por exemplo.
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E no zap?

Áudios e mensagens que você recebe também são aceitos como prova! Caso você tenha recebido a ofensa criminosa pelo whatsapp, por exemplo, salve o material e leve para polícia quando for fazer a denúncia.
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Para além do celular

Caso o crime ocorra na rua, ou em algum estabelecimento, verifique se não há câmeras por ali e informe a polícia sobre isso. Os policiais podem podem recuperar as imagens do local e isso pode servir como mais uma prova para ajudar no inquérito.
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Menos treta e mais denúncia

Caso você veja nas redes sociais uma postagem homofóbica, em vez de tentar resolver a questão bloqueando o comentário ou discutindo com quem o fez, denuncie. Essa é a melhor forma de punir quem comete esse crime.

Tire um print do post e leve ao conhecimento da polícia a URL do perfil do autor. A URL é importante para que a polícia consiga chegar aos criminosos.

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É importante sempre denunciar. Quanto mais denúncia, mesmo que não consigamos chegar a um culpado, mais é possível obtermos estatísticas até para a criação de políticas públicas.

Daniela Branco,
Delegada da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) de São Paulo
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Em todos os casos, seja testemunha!

1) Caso você veja um crime de racismo ou injúria ocorrendo, grave áudio ou vídeo, apresente-se para a vítima e se voluntarie a ser sua testemunha.
2) Se você vir um caso de racismo ou injúria acontecendo com um colega de trabalho, por exemplo, converse com a pessoa, voluntarie-se para ser sua testemunha e ofereça apoio caso ela queira comunicar para o chefe mais próximo ou RH.
3) Viu um comentário homofóbico, lesbofóbico, bifóbico ou transfóbico direcionado a alguém nas redes sociais? Voluntarie-se para ser testemunha dessa pessoa caso ela precise.
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Publicado em 27 de outubro de 2021.
Reportagem: Camilla Freitas
Edição: Fernanda Schimidt