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Treta bruta: estacionamento em vaga irregular gera 'guerra' entre picapes

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Paula Gama

Colaboração para o UOL

16/03/2022 17h54

Um estacionamento em vaga irregular causou verdadeira briga de titãs em um vídeo que viralizou nas redes sociais. O motorista de uma Volkswagen Amarok decidiu "guinchar" por conta própria uma Chevrolet S10 que o impedia de sair da garagem. A atitude foi aplaudida por alguns internautas e repudiada por outros.

UOL Carros consultou Marco Fabrício Vieira, advogado e conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo, sobre o assunto. O especialista esclarece que, enquanto o motorista da S10 comete uma infração de trânsito, o outro acaba se tornando o autor de um crime.

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"O condutor da picape branca [S10] cometeu a infração prevista no Inciso IX do Artigo 181 do CTB por estacionar defronte a guia de calçada rebaixada, destinada à entrada e à saída de veículos. Além disso, o fato de o condutor deixar o pisca-alerta ligado não o isenta da responsabilidade pela infração consumada. Trata-se de infração de trânsito de natureza média, penalizada com multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário do condutor", explica.

Segundo Vieira, não há previsão de infração de trânsito para a conduta praticada pelo motorista da, Amarok. No entanto, caso o "guinchamento" tenha deteriorado o outro veículo, o respectivo condutor pode ser indiciado por crime de dano simples, previsto no Artigo 163 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa.

"O condutor da picape escura resolveu fazer justiça com próprias mãos, ao invés de acionar a autoridade de trânsito competente que, na ausência do condutor, autuaria o veículo pelo cometimento da infração. A autoridade também aplicaria a medida administrativa de remoção do utilitário ao pátio de custódia."

Segundo crime

Além do crime de dano contra o patrimônio alheio, em tese, segundo Vieira, o motorista poderá responder pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no Artigo 345 do Código Pena - nesse caso, a pena prevista é detenção de 15 dias a um mês ou multa àquele que se sobrepõe à autoridade estatal na solução do problema.

No entanto, destaca Vieira, nesse caso são crimes de ação penal privada, ou seja, é preciso que o proprietário do veículo danificado (vítima) apresente queixa-crime à polícia no prazo de seis meses.

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