Radar antibarulho: cidade em SP adota fiscalização contra veículos ruidosos

A prefeitura de São José dos Campos (SP) anunciou a utilização de um novo radar "antibarulho" para coibir veículos que não atendem aos limites de silêncio. O equipamento foi instalado em uma das vias da cidade e utiliza 21 microfones ao longo da pista. Ele consegue identificar a fonte do ruído excessivo a fins de autuação.

Prevê-se multa de R$ 500 para quem perturbar o sossego público. Especialistas alertam, entretanto, que a multa pode ser inconstitucional por falta de regulamentação.

O que aconteceu

No fim de setembro, o prefeito de São José dos Campos anunciou a novidade. De acordo com Anderson Farias (PSD), o barulho excessivo de veículos é uma das principais causas de reclamações dos moradores locais — principalmente de motos.

O secretário de Mobilidade, Gláucio Rocha, afirmou que o aparelho já vem sendo usado em caráter experimental. "Nós vamos começar a notificar as pessoas que estão com os carros adulterados provocando esse barulho — a surpresa é que elas são muitas".

A lei que autoriza a instalação dos radares foi sancionada no mês passado, mas foi proposta há três anos pelo vereador Marcão da Academia (PSD).

Segundo o vereador, "a inciativa poderá servir para punir motoristas que usam escapamentos esportivos que geram muito barulho, podendo multar motocicletas e veículos barulhentos".

O legislador também citou o caso de quem utiliza som automotivo acima do razoável como passível de punição.

Problemas legais

O sistema do radar "antibarulho" utiliza o conceito da câmera acústica: é um arranjo de microfones que aponta de onde veio o som excessivo. O radar também sincroniza o pico de ruído com o vídeo e lê a placa do veículo identificado, a fins de autuação.

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Marco Fabricio Vieira, advogado e especialista em trânsito, explica, entretanto, que a ideia pode ser inconstitucional. Isso porque não cabe a um município o poder de definir sanções de trânsito.

"Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Dessa forma, somente a União, por meio do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pode definir infrações de trânsito e suas penalidades, regulamentar procedimentos e métodos de fiscalização e homologar equipamentos de medição e registro automático", argumenta.

Detalhe parecido foi citado, inclusive, pela assessoria jurídica da Câmara Municipal de São José dos Campos. O parecer técnico do projeto de lei de Marcão de Academia destacou que a ideia "constitui atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo".

Na visão do especialista, o município poderia tentar alegar que a legislação sobre ruído veicular é matéria ambiental. Mesmo assim, há o entendimento de que essa afirmação "não se sustenta plenamente".

"Além disso, esse tipo de fiscalização metrológica ainda não tem regulamentação do Contran", explica Marco. É por isso que Curitiba (PR) instalou os radares do tipo, mas só pôde operá-los em caráter experimental, por exemplo.

Até o momento, não há qualquer previsão no MBFT ou em outra norma federal sobre fiscalização automática de ruído por equipamento remoto", completa.

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Mesmo assim, os limites para emissão de ruído por veículos existem, e podem gerar multas. Atualmente, os índices máximos permitidos de emissão de ruído causado pelo funcionamento do motor de um veículo são estabelecidos pela Resolução 418/09 do Conama.

Conforme essa resolução, o limite de emissão de ruído para veículos automotores é de 80 decibels. Voltando às regras de trânsito, a Resolução 958/22 do Contran estabelece como infração de trânsito qualquer que seja o volume de som audível do lado externo do veículo, independentemente de medição.

As sanções dessa resolução são as seguintes:

Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados: infração grave, com multa de R$ 195,23, mais cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização

Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público: infração média, com multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH e remoção do veículo

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