Radar antibarulho: cidade em SP adota fiscalização contra veículos ruidosos

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A prefeitura de São José dos Campos (SP) anunciou a utilização de um novo radar "antibarulho" para coibir veículos que não atendem aos limites de silêncio. O equipamento foi instalado em uma das vias da cidade e utiliza 21 microfones ao longo da pista. Ele consegue identificar a fonte do ruído excessivo a fins de autuação.
Prevê-se multa de R$ 500 para quem perturbar o sossego público. Especialistas alertam, entretanto, que a multa pode ser inconstitucional por falta de regulamentação.
O que aconteceu
No fim de setembro, o prefeito de São José dos Campos anunciou a novidade. De acordo com Anderson Farias (PSD), o barulho excessivo de veículos é uma das principais causas de reclamações dos moradores locais — principalmente de motos.
O secretário de Mobilidade, Gláucio Rocha, afirmou que o aparelho já vem sendo usado em caráter experimental. "Nós vamos começar a notificar as pessoas que estão com os carros adulterados provocando esse barulho — a surpresa é que elas são muitas".
A lei que autoriza a instalação dos radares foi sancionada no mês passado, mas foi proposta há três anos pelo vereador Marcão da Academia (PSD).
Segundo o vereador, "a inciativa poderá servir para punir motoristas que usam escapamentos esportivos que geram muito barulho, podendo multar motocicletas e veículos barulhentos".
O legislador também citou o caso de quem utiliza som automotivo acima do razoável como passível de punição.
Problemas legais
O sistema do radar "antibarulho" utiliza o conceito da câmera acústica: é um arranjo de microfones que aponta de onde veio o som excessivo. O radar também sincroniza o pico de ruído com o vídeo e lê a placa do veículo identificado, a fins de autuação.
Marco Fabricio Vieira, advogado e especialista em trânsito, explica, entretanto, que a ideia pode ser inconstitucional. Isso porque não cabe a um município o poder de definir sanções de trânsito.
"Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Dessa forma, somente a União, por meio do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pode definir infrações de trânsito e suas penalidades, regulamentar procedimentos e métodos de fiscalização e homologar equipamentos de medição e registro automático", argumenta.
Detalhe parecido foi citado, inclusive, pela assessoria jurídica da Câmara Municipal de São José dos Campos. O parecer técnico do projeto de lei de Marcão de Academia destacou que a ideia "constitui atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo".
Na visão do especialista, o município poderia tentar alegar que a legislação sobre ruído veicular é matéria ambiental. Mesmo assim, há o entendimento de que essa afirmação "não se sustenta plenamente".
"Além disso, esse tipo de fiscalização metrológica ainda não tem regulamentação do Contran", explica Marco. É por isso que Curitiba (PR) instalou os radares do tipo, mas só pôde operá-los em caráter experimental, por exemplo.
Até o momento, não há qualquer previsão no MBFT ou em outra norma federal sobre fiscalização automática de ruído por equipamento remoto", completa.
Mesmo assim, os limites para emissão de ruído por veículos existem, e podem gerar multas. Atualmente, os índices máximos permitidos de emissão de ruído causado pelo funcionamento do motor de um veículo são estabelecidos pela Resolução 418/09 do Conama.
Conforme essa resolução, o limite de emissão de ruído para veículos automotores é de 80 decibels. Voltando às regras de trânsito, a Resolução 958/22 do Contran estabelece como infração de trânsito qualquer que seja o volume de som audível do lado externo do veículo, independentemente de medição.
As sanções dessa resolução são as seguintes:
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados: infração grave, com multa de R$ 195,23, mais cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público: infração média, com multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH e remoção do veículo



























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