Relâmpago McQueen real? Nova 'febre' no trânsito é perigosa e ilegal
Ler resumo da notícia
A instalação, em para-brisas de carros e caminhões, de painéis de LEDs que imitam olhos vem se tornando febre nas estradas brasileiras. Diversos vídeos nas redes sociais mostram veículos com a iluminação que os deixa parecidos como os personagens do filme 'Carros'.
Tornar seu carro um 'Relâmpago McQueen real', entretanto, é perigoso tanto para o autor quanto para outros motoristas, além de gerar multa e retenção do veículo por irregularidade.
O que é a nova 'febre'
Os 'olhares' luminosos são exibidos, principalmente, pelos caminhoneiros, mas a reportagem constatou até vans escolares com o brinquedo.
Os painéis de LEDs são encontrados facilmente em sites de venda online. Também há influenciadores que receberam o produto em troca de publicidade e até contas no Instagram especializadas em produtos do tipo.
Há diferentes tamanhos, mas os maiores modelos chegam a seis metros de comprimento. Os preços giram em torno de R$ 200 e a instalação é fácil e realizada dentro da cabine.

Esses painéis são praticamente os mesmos usados como letreiros em fachadas comerciais. A energia é fornecida por meio de um cabo USB e, através do aplicativo de celular, é possível configurar cores e animações exibidas.
Uso no trânsito é ilegal
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido é infração sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH do infrator e retenção do veículo para regularização.
De modo geral, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a instalação de acessórios que prejudiquem a segurança veicular e reforça a necessidade de manter o campo visual do condutor livre de qualquer obstrução Marco Fabrício Vieira, especialista em trânsito e conselheiro do Cetran-SP.
Em sua resolução 960/2022, o Contran é específico ao proibir o uso, em vias públicas, de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas.

A única exceção se aplica os ônibus e outros meios de transporte coletivo de passageiros. Nesses casos, porém, o display deve ser exclusivamente para informar o serviço ao usuário da linha.
[É vedado] o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha Resolução 960/22, do Contran
Além da penalidade, o uso dos olhos de LEDs gera riscos à segurança viária. Isso porque tais equipamentos comprometem a visibilidade do condutor e podem causar ofuscamento ou distração a outros motoristas. Sobretudo à noite, o risco de acidentes é elevado.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.