Picape 'voou' em duna no Ceará, mas é permitido dirigir nessas áreas?
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O motorista que saltou com uma picape em Canoa Quebrada, no município de Aracati (CE), teve a CNH suspensa, foi multado em R$ 2.900 e é investigado por crime ambiental. Leis locais limitam o tráfego em áreas sensíveis.
Pode dirigir em dunas?
O salto da picape sobre as dunas de Canoa Quebrada levantou discussão nas redes sociais: pode dirigir veículos nessas áreas? A resposta envolve leis municipais, normas ambientais, riscos à segurança e penalidades previstas no Código de Trânsito. O episódio ocorreu no sábado (17) e viralizou nas redes sociais.
O tráfego de veículos nas dunas e praias de Aracati é regulado por um conjunto de leis municipais voltadas à proteção ambiental e ao turismo sustentável. Em nota, a prefeitura de Aracati explicou que a lei nº 029/2005 disciplina o uso de automotores nas praias de Canoa Quebrada, Majorlândia e Quixaba. O decreto nº 005/2020 estabelece que veículos com fins lucrativos —como buggy turístico e quadriciclo— precisam de autorização e só podem trafegar em trilhas previamente definidas.
Já veículos particulares que não exploram economicamente a área não precisam de licença prévia. Ainda assim, estão sujeitos à responsabilização em caso de condutas perigosas, dano ambiental ou descumprimento das normas. As regras são reforçadas pela lei municipal nº 035/2002, que institui as Áreas de Proteção Ambiental (APA) no município.
A vegetação das dunas é protegida por leis federais, e sua destruição pode configurar crime ambiental. O artigo 50 da lei federal de crimes ambientais (lei 9.605/98) prevê detenção de até um ano e multa para quem danificar vegetação fixadora de dunas ou áreas ecologicamente sensíveis. As dunas são fundamentais para o equilíbrio do ecossistema local e são sensíveis à ação humana.

O Código de Trânsito Brasileiro também prevê punições severas para manobras perigosas. O artigo 175 classifica como infração gravíssima a exibição de manobras que coloquem outras pessoas em risco. As penalidades incluem multa, suspensão da habilitação e possibilidade de detenção por até três anos.
A picape e o salto
O condutor foi identificado como Valécio Nogueira Granjeiro, empresário do município de Russas (CE). Ele é dono de uma rede de supermercados na cidade e, segundo apuração do UOL, tem apreço por caminhonetes e veículos esportivos. A picape usada na manobra estava registrada em nome de sua empresa.
Valécio foi socorrido na UPA de Aracati e depois transferido para o hospital da Unimed. A assessoria dele informou que Valécio está em casa, em recuperação, e que "não teve intenção de cometer qualquer ilegalidade". O salto, segundo relatos locais, teria feito o veículo percorrer quase 90 metros no ar antes do impacto.
Ele teve a CNH suspensa e foi multado em R$ 2.934,70 por manobra perigosa, segundo a autoridade de trânsito de Aracati. A picape Ford Ranger Raptor foi apreendida e encaminhada à Secretaria de Segurança Cidadã. O caso é investigado pela delegacia regional de Aracati, que apura se houve crime ambiental.
A Ford Ranger Raptor é um modelo de alto desempenho, projetado para trilhas e terrenos difíceis. Equipada com motor V6 3.0 turbo e tração 4x4, ela acelera de 0 a 100 km/h em 5,8 segundos, segundo a fabricante. Apesar do apelo esportivo, o manual recomenda vistoria do terreno, uso de equipamentos de proteção individual e desaconselha saltos elevados.
A própria montadora afirma que, mesmo em ações promocionais, os saltos da Raptor não ultrapassam dois metros. O salto registrado em Canoa Quebrada foi estimado por testemunhas em cerca de 10 metros de altura, com pouso violento que acionou os airbags, furou os pneus e travou as rodas. O resgate do veículo exigiu apoio mecânico e outra caminhonete.
Moradores e bugueiros da região dizem que não é a primeira vez que motoristas dirigindo carros particulares extrapolam nas dunas. Segundo relatos, veículos não autorizados costumam circular fora das trilhas demarcadas, especialmente nos fins de semana e feriados. A prefeitura declarou que a fiscalização será intensificada para coibir condutas como essa e garantir a preservação ambiental e a segurança dos visitantes.
* Com matérias publicadas em 18/05/2025, 19/05/2025 e 20/05/2025.
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