Racha de charretes: o que diz a lei sobre disputa que matou mulher
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A ciclista Thalita Danielle Hoshino, 37, morreu na terça-feira (25), dois dias após ser atropelada por uma charrete enquanto andava de bicicleta em uma praia de Itanhaém, no litoral de São Paulo. O acidente aconteceu na manhã de domingo (23) e desde então a mulher estava internada em estado grave na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande.
O incidente levantou questões sobre a legislação que regulamente o uso deste tipo de transporte, em especial em vias urbanas.
O trânsito de veículos de tração animal, como carroça e charrete em vias públicas, é previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o artigo 52 "os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via".
Sendo assim, segundo o próprio CTB, cada cidade pode determinar as normas para o trânsito de veículos de tração animal, de acordo com suas necessidades e realidade. O município tem autonomia para definir, por exemplo, o horário em que eles podem transitar nas vias públicas e áreas em que não pode haver esse trânsito.
Segundo a legislação municipal de Itanhaém, onde aconteceu o acidente, a circulação de charretes é proibida.
"Com relação à presença de charretes na praia, Itanhaém possui leis específicas que proíbem o ingresso e a permanência de animais na faixa de areia, bem como a circulação de veículos de tração animal em toda a cidade. A Prefeitura de Itanhaém esclarece, ainda, que instalou obstáculos na Avenida Santa Cruz (divisa de Itanhaém com Peruíbe, que dá acesso ao local do acidente), porém, estes bloqueios foram retirados em atos de vandalismo", disse a Prefeitura em nota.
E acrescentou que vem acompanhando as investigações do acidente envolvendo a ciclista Thalita. Além de promover ações de fiscalização.
"A Guarda Civil Municipal realiza diversas operações de força-tarefa, inclusive, realizou ações compartilhadas com o município de Peruíbe para fiscalizar essa prática irregular", finaliza a nota.
Entenda o incidente
No boletim de ocorrência, registrado pelo condutor da charrete, o homem relatou que só percebeu a presença de uma ciclista do lado esquerdo do veículo e não viu que havia outra à direita. Ele alega que Thalita teria cruzado a frente dele, resultando no acidente.
No entanto, essa versão é contestada pela família de Thalita, que também registrou um boletim de ocorrência e afirma que o veículo de tração animal disputava um "racha" na praia.
A fisioterapeuta Gabriela Neves de Andrade, amiga de Thalita que estava junto no momento do acidente, relata que percebeu que as charretes que vinham em direção a elas em alta velocidade e tentou avisar a amiga.
"Eu avistei dois carros vindo na nossa direção e uns cavalos na charrete. Que eu me lembro foram dois cavalos, não lembro se tinham mais. Eu gritei para a Thalita e falei para ela tomar cuidado com o carro e me desviei para a direita, o lado do mato. Ela ficou no lado esquerdo, que é o lado do mar", recorda.
Segundos depois, Gabriela diz que ouviu um barulho e viu que a amiga havia sido atingida por uma das charretes.
"O carro passou pela gente, depois passou um cavalo, na sequência uma charrete e aí eu ouvi um barulho. Quando olhei, vi que ela estava no chão. Eu corri para socorre-la e um dos veículos que havia passado por nós, voltou para ajudar", acrescenta Gabriela.
Thalita foi levada ao hospital onde fiou internada por dois dias em estado gravíssimo. Com a morte da ciclista, o acidente passou a ser investigado como homicídio, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo.
"O caso é investigado como homicídio por meio de inquérito policial instaurado pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Itanhaém. A autoridade policial analisa imagens, além de realizar oitivas de testemunhas e demais diligências visando identificar os envolvidos assim como esclarecer todas as circunstâncias dos fatos", diz nota da SSP.
Em nota, o advogado Francisco Silva Filho, que trabalha na defesa do condutor da charrete Rudney Gomes Rodrigues, negou que ele estivesse correndo com o veículo de tração animal, explicando que estava apenas passeando com a família no momento do acidente.
"O autor do fato encontrava-se passeando a cavalo em sua charrete pelas ruas do bairro, acompanhado por sua família. Devido à inexistência de uma orla apropriada para o tráfego, optou por transitar pela faixa de areia até a próxima saída, local tradicionalmente utilizado para passeios a cavalo há mais de 20 anos, em razão de ser uma área pouco habitada. Ressaltamos que, em nenhum momento, o autor participava de qualquer tipo de disputa ou "racha", tratando-se apenas de um passeio familiar", disse em nota.
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