Lei da Cadeirinha: veja quais são as regras em vigor para evitar multas

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A regras da 'Lei da Cadeirinha' em vigor foram definidas pelo Contran em 2021 e ainda são válidas para o ano de 2025. A resolução 819 especificou como deve ser feito o transporte de crianças com menos de 10 anos e precisa ser observada para evitar infrações.
Regras em vigor
A resolução estabelece que crianças de até 10 anos e 1,45 metro de altura devem sempre viajar no banco de trás. Até os 7 anos e meio, no entanto, é preciso que a criança esteja em um "dispositivo de retenção adequado", segundo a resolução do Contran — a famosa cadeirinha.
Além da idade, variações de peso e altura também são determinantes para a escolha do assento correto. Veja as especificações para cada tipo de cadeirinha:
- Bebê conforto: para crianças com até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo;
- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante;
- Assento de elevação: para crianças de 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante;
- Cinto de segurança do veículo (próprio banco do carro): crianças de 7 anos e meio até 10 anos ou com altura superior a 1,45m
No caso de descumprimento das normas, a infração é considerada gravíssima, rendendo 7 pontos da CNH e multa de R$ 293,47. Esse valor pode chegar a R$ 880,41 caso a pessoa que conduz o carro possua um histórico de infrações ou reincidências.
Importância e tipos de cadeirinha
Popularmente conhecida por "cadeirinha", os dispositivos de segurança para o transporte de crianças são essenciais para reduzir o impacto em colisões, protegendo a criança de lesões graves ou fatais. Em caso de batida ou frenagem brusca, o dispositivo de retenção segura a criança, evitando que ela seja projetada para frente ou para os lados.
Um dos principais benefícios desses dispositivos é a proteção para a cabeça, o pescoço e a coluna vertebral da criança, que são áreas especialmente vulneráveis em caso de impacto. Ela distribui a força do choque de maneira mais uniforme, minimizando danos. De acordo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto da cadeirinha pode reduzir o risco de morte de crianças decorrentes de acidentes de trânsito em até 71%.
Há três tipos básicos de "cadeirinha":
- Bebê conforto: trata-se de um dispositivo que lembra um cesto e deve instalado de costas para o movimento do carro, pois essa posição protege melhor a cabeça, o pescoço e a coluna vertebral do bebê em caso de colisão. Ele possui cintos de segurança internos e uma base que pode ser fixada ao veículo
- Cadeirinha: essa já se assemelha mais a uma cadeira e deve ser instalada de frente para o movimento do carro. Possui cintos de segurança internos de cinco pontos, que distribuem a força do impacto em caso de acidente e seu formato ajuda a proteger a criança em colisões frontais, laterais e traseiras
- Assento de elevação: como o próprio nome diz, esse dispositivo faz com que a criança tenha seu corpo elevado, permitindo que o cinto de segurança do próprio carro fique na posição correta, passando pelo ombro e o quadril. Ele serve para crianças que já ultrapassaram o limite de peso ou altura da cadeirinha, mas ainda não têm 1,45 m de altura - a mínima para se usar o cinto de segurança sem qualquer dispositivo adicional.
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