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Carros para PCD: pedidos de isenção são retomados, mas há poucas opções

Teto para desconto integral do ICMS no carro PcD continua de R$ 70 mil, mas é possível ter desconto parcial em carros de até R$ 100 mil - Foto: Shutterstock
Teto para desconto integral do ICMS no carro PcD continua de R$ 70 mil, mas é possível ter desconto parcial em carros de até R$ 100 mil Imagem: Foto: Shutterstock

Paula Gama

Colaboração para o UOL

21/05/2022 04h00

A notícia que estava sendo aguardada desde janeiro pela pessoas com deficiência finalmente veio à tona: o governo federal regulamentou a aplicação das isenções do IPI para a compra de veículos para PCD. Com isso, mais de 44 mil pedidos represados devem ser analisados, e quem busca a isenção do ICMS conseguirá dar segmento ao processo.

Em 31 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei nº 14.287, que prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o público PCD. No início do ano, no entanto, a Receita Federal parou de receber pedidos porque faltava a regulamentação, emitida na última semana.

Dentre as principais novidades trazidas pela nova norma está o valor do veículo que pode ser comprado com isenção por pessoas com deficiência, passando de R$ 140 mil para R$ 200 mil, e a possibilidade de pessoas com deficiência auditiva aproveitarem também esse benefício fiscal.

A novidade também impacta quem também busca a isenção do ICMS, outro benefício concedido às pessoas com deficiência na compra de um automóvel, mas os veículos precisam custar até R$ 70 mil para isenção total, e até R$ 100 mil para isenção parcial do imposto.

Rodrigo Rosso, presidente da Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), explica que essa isenção também não era concedida desde o início do ano, pois para ter direito, obrigatoriamente, o cidadão deve ter a isenção de IPI autorizada.

"A regulamentação demorou demais para sair, causando um acúmulo de mais de 44 mil pedidos de IPI represados na Receita Federal. Fora todos os milhares de consumidores com deficiência que estavam aguardando sair a regulamentação para entrar com seus pedidos. Essa verdadeira avalanche de solicitações está causando muito trabalho para a Receita, pequenas panes no sistema. Nas próximas semanas, devem colocar a casa em ordem", explica.

Teto para isenção de ICMS está defasado

Entramos em contato com as fabricantes dos dez carros automáticos mais baratos do país para buscar opções de modelos com desconto de IPI (até R$ 200 mil) e ICMS (R$ 100 mil). O resultado da pesquisa é que apenas três marcas possuem carros automáticos elegíveis aos dois descontos, devido ao valor.

As opções da Chevrolet são Onix Turbo LT (de R$ 93.850,00 por R$ 80.381,00) e Onix Plus Turbo (de R$ 99.450,00 por R$ 94.976,00). Já a Hyundai tem disponível o HB20 e HB20S Vision 1.0 T-GDI, ambos com câmbio automático, que custam R$ 93.990 e R$ 98.290, respectivamente, sem as isenções. A Toyota também está na briga com dois modelos: Yaris Hatch e Yaris Sedan, R$ 92.690,00 e R$ 96.890,00, respectivamente, antes dos descontos.

Para isenção de IPI, no entanto, as opções são diversas, e algumas montadoras podem oferecer mais descontos para compensar o pagamento do ICMS.

De quanto é o desconto?

As porcentagens do desconto são variadas. No caso do ICMS - em torno de 12% na maior parte dos estados e 14,5% em São Paulo - o beneficiário tem direito a isenção total do imposto se o carro custar até R$ 70 mil, mas não há opções desse valor no mercado. Se o preço do veículo for de até R$ 100 mil, paga o imposto apenas pelo que ultrapassa o primeiro teto.

Já a isenção de IPI, para modelos até R$ 200 mil, varia de 7% a 25%. Os veículos flex 1.0 têm desconto de 7%, entre 1.2 e 2.0 o desconto será de 11%. Para modelos a gasolina, a alíquota é de 13%. Já para carros híbridos e elétricos, a variação é entre 7% a 20%. Carros acima de 2.0 têm desconto de 18% a 25%.

Condições elegíveis

Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:

Deficiência Física

a) paraplegia;

b) paraparesia;

c) monoplegia;

d) monoparesia;

e) tetraplegia;

f) tetraparesia;

g) triplegia;

h) triparesia;

i) hemiplegia;

j) hemiparesia;

k) ostomia;

l) amputação ou ausência de membro;

m) paralisia cerebral;

n) nanismo;

o) membros com deformidade congênita ou adquirida.

Deficiência Auditiva

Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hertz, 1.000 Hertz, 2.000 Hertz e 3.000 Hertz.

Deficiência Visual

a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 graus;

d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas "a", "b" e "c".

Deficiência Mental

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho.

Não estão incluídas no rol das deficiências físicas as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa.