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Fake news? Alerta sobre 'golpe' de motociclistas em colisão viraliza

Boletim de ocorrência é recomendável em caso de acidente, mas considerar batida em moto como atropelamento é fake news - Severino Silva/Agência o Dia/Estadão Conteúdo
Boletim de ocorrência é recomendável em caso de acidente, mas considerar batida em moto como atropelamento é fake news Imagem: Severino Silva/Agência o Dia/Estadão Conteúdo

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

26/10/2021 04h00

Voltou a circular um texto nas redes sociais com suposto "esclarecimento" sobre acidentes de trânsito envolvendo motocicletas e automóveis.

Direcionada a motoristas de carros em geral, a publicação orienta a sempre registrar boletim de ocorrência em caso de colisão em moto, mesmo quando não há gravidade e independentemente de culpa.

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Atribuído ao antigo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e a "seguradoras", sem nomear nenhuma empresa, o alerta sugere que condutores de automóveis podem se tornar vítimas de um golpe aplicado por motociclistas.

Segundo a postagem, pilotos de moto abalroados ou que tenham colidido na traseira do carro têm recusado ajuda, alegando nada ter acontecido - posteriormente, sustenta o texto, registram boletim de ocorrência acusando o motorista de omissão de socorro para cobrar pagamento de indenização.

O "alerta" acrescenta que os motoristas costumam ser enquadrados em acidentes do tipo no Artigo 303 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê até cinco anos de prisão e suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por "praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor" - ou seja, sem intenção.

"Abalroamento em moto não é colisão, é atropelamento! Se você bater em uma moto ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito.
Você será enquadrado no Artigo 303 do CTB", diz o texto.

"Têm ocorrido casos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico. Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o boletim de ocorrência e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando na Justiça dias parados, conserto da moto etc", complementa.

Motorista não é responsável 'automático' por acidente

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UOL Carros entrou em contato há uma semana com o Ministério da Infraestrutura, ao qual a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), sucessora do Denatran, é subordinada. Até o momento, o órgão não enviou resposta sobre a veracidade do alerta a ele atribuído.

Nossa reportagem também questionou a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e ainda aguarda pelo respectivo posicionamento.

Entretanto, um advogado especializado em direito do trânsito afirma que muitas informações ali contidas não condizem com a realidade e, portanto, são fake news.

"O texto que vem sendo veiculado nas redes sociais, segundo o qual todo acidente com motocicleta implicará em responsabilidade penal pelo cometimento do crime do Artigo 303 do CTB não procede", analisa Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito".

De acordo com Vieira, cada caso tem suas características próprias e o motorista do automóvel até pode responder cível e criminalmente pelo resultado danoso causado ao motociclista, desde que seja "comprovada a culpa do condutor no acidente".

"Não se pode imputar automaticamente a responsabilidade penal sem analisar a culpa em sentido estrito", continua.

Segundo o especialista, a definição de crime culposo está prevista no Artigo 18, Inciso II do Código Penal, que considera a conduta culposa quando há comprovação de imprudência (agir de forma precipitada, sem cuidado ou cautela), negligência (descuido ou desatenção) ou imperícia (agir sem habilidade ou qualificação técnica exigida).

"Existem, ainda, casos de culpa exclusiva da vítima, de terceiro e de ato fortuito ou de força maior. Além disso, pode acontecer a chamada culpa concorrente, quando o agente e a vítima colaboraram para o resultado danoso, implicando em redução proporcional de uma eventual indenização".

Por fim, Marco Fabrício Vieira admite que um ou mais envolvidos no acidente possa agir de má-fé e considera válido registrar B.O.

Porém, ele ressalta que o boletim de ocorrência é "mera comunicação à autoridade policial para fins investigação de fatos que possam caracterizar crime".

"O registro da ocorrência, por si só, não presume a culpa, devendo os fatos serem apurados juntamente com outros elementos colhidos durante as investigações, como provas testemunhais e periciais".

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