Não faça como filha do Gugu: carro elétrico sem bateria dá multa e estraga
Marina Liberato, filha do apresentador Gugu Liberato, virou notícia no sábado passado (8) ao ter o carro guinchado na Flórida, nos Estados Unidos. Segundo a jovem de 17 anos disse no Instagram, ela e o namorado estavam a caminho de uma praia quando o Tesla Model 3 onde estavam ficou sem bateria.
O jeito foi acionar o socorro para levar, em um caminhão, o sedã elétrico para o ponto de recarga mais próximo antes de o casal seguir viagem até o destino pretendido, percorrendo trajeto inferior a 100 km.
Com algum planejamento, Marina teria evitado o perrengue - afinal, a versão mais básica do Model 3 tem capacidade para rodar até 423 km com uma carga completa das respectivas baterias.
Em um Supercharger, o carregador de alta potência da montadora que tem grande disponibilidade na região, o carregamento de 10% a 80% leva menos de 30 minutos. Em um carregador residencial de 7kW, uma carga completa demora cerca de 13 horas.
Além disso, embora carros elétricos tenham sistemas de proteção contra descarga completa como telefones celulares, ficar sem energia com frequência reduz a vida útil das baterias - as montadoras recomendam mantê-las sempre com alguma carga, entre 50% e 80%, aproximadamente.
Caso a parada do Tesla por falta de energia tivesse acontecido no Brasil, o responsável pelo automóvel 100% elétrico poderia, ainda, levar multa de trânsito.
Mas não seria pela conhecida "pane seca", enquadrada como infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo para regularização - conforme determina o Artigo 180 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Agente de Trânsito - Aspectos Jurídicos e Administrativos", a referida legislação vale exclusivamente para veículos com motor a combustão interna.
Portanto, o Artigo 180 hoje não pode ser usado por analogia para penalizar proprietários de automóveis elétricos - a menos que o texto seja alterado para se adequar à nova tecnologia.
Mas existe outra punição possível, destaca.
"A 'pane seca' de veículo elétrico é conduta não prevista em lei. Porém, ocorrendo imobilização por esse motivo, se o condutor não providenciar a sinalização de advertência com pisca-alerta e triângulo de emergência, poderá ser autuado por infração de trânsito relacionada a estacionamento, prevista no Artigo 181 do CTB", esclarece Vieira.
O valor da multa pode variar entre R$ 88,38, por infração leve, e R$ 293,47 (infração gravíssima), com pontuação entre três e sete pontos no prontuário do condutor, além de remoção do veículo.
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