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Nova lei de trânsito passa no Senado com alterações e retorna à Câmara

PL que traz várias flexibilizações no CTB agora será enviado para sanção de Bolsonaro, que pode vetar um ou mais itens - Aloisio Mauricio / Estadão Conteúdo
PL que traz várias flexibilizações no CTB agora será enviado para sanção de Bolsonaro, que pode vetar um ou mais itens Imagem: Aloisio Mauricio / Estadão Conteúdo

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

03/09/2020 20h33

O plenário do Senado aprovou hoje por 46 votos a 21, mais uma abstenção, o parecer do relator Ciro Nogueira (PP-PI) ao Projeto de Lei 3.267/2019, que flexibiliza as leis de trânsito por meio de modificações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) - como maior validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Porém, como o parecer acatou emendas que alteram o mérito de alguns pontos da proposta já aprovada pelos deputados federais, o PL retornará à Câmara.

Outras quatro emendas foram convertidas em destaque para votação: duas foram rejeitadas, uma foi retirada e outra também foi acatada pelo relator.

Após nova análise e votação dos deputados, o texto será, enfim, encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que apresentou pessoalmente o PL ao Congresso em junho do ano passado.

Se o presidente da República vetar um ou mais itens, os vetos serão submetidos à votação dos deputados e senadores - definindo como ficará, de fato, o PL.

Quanto a outros temas, prevaleceu boa parte do substitutivo previamente aprovado pelos deputados.

Alterações na CNH

Isso inclui maior limite maior de pontos para suspensão do direito de dirigir - porém condicionado à quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor no período de 12 meses.

O governo Bolsonaro queria dobrar o teto para 40 pontos de forma indiscriminada.

Quanto a outros temas, prevaleceu boa parte do substitutivo previamente aprovado pelos deputados.

Isso inclui dobrar o limite de pontos para suspender o direito de dirigir - porém, condicionado à quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor no período de 12 meses.

O texto aprovado segue uma escala: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima e 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação no prontuário.

Já motoristas profissionais de todas as categorias terão limite de 40 pontos, independentemente das multas.

O governo Bolsonaro queria o teto para 40 pontos de forma indiscriminada.

O Senado também manteve a ampliação da validade da CNH de cinco para dez anos.

Os dez anos valem para condutores com até 50 anos de idade.

O prazo cai para cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos. Acima dessa idade, a duração da CNH passa a ser de três anos.

Por sua vez, o prazo para motoristas profissionais ficou o mesmo para os demais condutores: dez anos.

Confira os principais emendas aprovadas no Senado:

1 - Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa

Lei seca maior - Stock - Stock
Emenda aprovada no Senado e referendada pela Câmara endurece punição a motorista alcoolizado
Imagem: Stock

Dentre as emendas que passaram pelo crivo dos senadores está a de número 22, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (REDE/ES).

Ela prevê "impedir que haja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas".

A intenção é impossibilitar que condutores alcoolizados cumpram penas alternativas em substituição à prisão, como prestação de serviços comunitários - independentemente da pena aplicada e da gravidade do crime.

Atualmente, a Lei 13.546/2017 prevê enquadrar por crime culposo condutores que cometerem homicídio e lesão corporal grave ou gravíssima sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

2 - Multa por manter bebida alcoólica aberta no veículo

Roda de amigos em um bar bebendo cerveja - Getty Images/iStockphoto - Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Outra emenda polêmica que passou é a 33, do senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)

Ela prevê penalizar quem transportar ou mantiver em veículo, mesmo estacionado, "embalagem não lacrada de bebida com teor alcoólico superior a 0,5 grau Gay Lussac (°GL)".

Caso a Câmara mantenha a proposta, essa prática será considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário da CNH.

Segundo a emenda, a multa deixará de ser aplicada somente se a referida bebida alcoólica estiver no porta-malas ou no bagageiro. Assim, mesmo que o motorista não esteja alcoolizado, mas se um ou mais passageiros for flagrado com uma lata de cerveja aberta, por exemplo, a autuação poderá ser realizada.

3 - Cadeirinha obrigatória de acordo com altura e peso

Bebê na cadeirinha chorando - Dayna Smith/for the Washington Post/Via Getty - Dayna Smith/for the Washington Post/Via Getty
Projeto de lei previa apenas advertência por não utilização da 'cadeirinha', mas item foi alterado
Imagem: Dayna Smith/for the Washington Post/Via Getty

A emenda 52, do senador Otto Alencar (PSD-BA), determina que as cadeirinhas de transporte de crianças nos veículos sejam também adequadas a seu peso e altura, e não apenas à idade. A especificidade dos primeiros dois critérios ainda depende de regulamentação.

A proposta encaminhada pelos deputados previa a obrigatoriedade do dispositivo de segurança para crianças com até dez anos.

Não transportar criança na cadeirinha continuou sendo infração gravíssima, como votaram anteriormente os deputados federais.

O projeto de lei original enviado por Bolsonaro previa apenas advertência por escrito.

4 - Conversão de multa leve e média em advertência

O substitutivo enviado pela Câmara determinava que motoristas autuados por infrações leves ou médias sejam dispensados de pagar a respectiva multa e receber pontos no prontuário - a única condição era de que não tivessem cometido infração idêntica em 12 meses, contados a partir do recebimento da notificação.

A emenda 85, do senador Carlos Viana (PSD-MG), faz uma alteração importante: o benefício será concedido apenas se o condutor não tiver recebido nenhuma autuação de qualquer natureza no mesmo período.

A advertência também fica restrita à primeira primeira infração de natureza leve ou média cometida nos doze meses anteriores, conforme a emenda 92, do senador Jean Paul Prates (PT-RN).