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Infrações de Bolsonaro equivaleriam a 40 pontos na CNH e multa de R$ 1.512

Do UOL, em São Paulo

27/02/2020 04h00

Fã de motocicletas, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vem infringindo vários dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro em nome de sua paixão pelas duas rodas, desde o início de seu mandato.

Se o presidente tivesse sido flagrado por agentes de trânsito em cada infração e recebesse as penas da lei que valem para todos os cidadãos, já teria sofrido multas de R$ 1.512,72 e a suspensão do direito de dirigir, com 40 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No primeiro deslize que circulou nas redes sociais, no dia 20 de abril de 2019, Bolsonaro foi visto andando de moto com o capacete solto na cabeça, sem que a peça estivesse presa pela fivela ao seu maxilar.

Trata-se de uma infração gravíssima, que impõe a anotação de 7 pontos no prontuário, multa de R$ 293,47 e processo administrativo para suspensão do direito de dirigir (por 1 a 12 meses, conforme o histórico do piloto).

Bolsonaro - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Além disso, na mesma ocasião, o garupa que acompanhava Bolsonaro estava trafegando com a viseira aberta, o que constitui falta leve, com anotação de 3 pontos na carteira e mais R$ 88,38 de multa. Os entendimentos nos quais se baseiam as duas infrações foram consolidados pela Resolução 453 de 2013 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), combinados com os artigos 169 e 244 do CTB.

Se um cidadão for parado em qualquer fiscalização nessas condições, com o capacete apenas encostado na cabeça, sua CNH será apreendida na hora e ele voltará para casa sem a moto, por ter perdido o direito ao dirigir.

Meses depois, em novembro passado, Bolsonaro curtiu a moto Honda NC 750X recém-adquirida em um passeio pelas ruas de Brasília, acompanhado de seguranças. Desta vez ele afivelou o capacete corretamente e usou luvas e jaqueta de couro, em concordância com o art. 54 do CTB.

Bolsonaro  - Guilherme Mazieiro/UOL - Guilherme Mazieiro/UOL
Imagem: Guilherme Mazieiro/UOL

Mas rodou com apenas uma mão no guidão, enquanto usava a outra para fazer gestos de "joinha" por vários segundos para câmeras que o circundavam. Com isso, o presidente cometeu duas outras infrações de trânsito.

Tirar uma das mãos do guidão é permitido apenas para sinalizar manobras a outros motoristas; caso contrário, trata-se de falta grave, tipificada pelo art. 244, inciso VII do CTB, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Além disso, a atitude de acenar para as câmeras poderia ser interpretada por um agente de trânsito como falta de atenção ou de cuidados indispensáveis à segurança ao guiar, infração média descrita pelo art. 169, com mais 4 pontos e R$ 130,16 de multa.

Na ocasião, Bolsonaro ainda acionou o pisca-alerta com a moto em movimento. Essa sinalização só é permitida com a moto parada ou em situações de emergência, conforme artigo 40, inciso V do CTB. Outra infração média, desta vez descrita pelo art. 251, inciso I do CTB, o que significaria, se tivesse sido autuado, mais 4 pontos e R$ 130,16.

No dia 24 de fevereiro deste ano, Bolsonaro voltou a andar de moto com o capacete solto na cabeça, sem afivelá-lo abaixo do maxilar, desta vez pelas ruas do Guarujá. Em determinados momentos, a viseira não estava abaixada, como determina a legislação.

Com isso, novamente ele cometeu uma infração gravíssima pelo capacete (caso fosse multado, levaria 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir) e outra leve pela viseira aberta (3 pontos e R$ 88,38).

Bolsonaro - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Mas não é só. A CNH de Bolsonaro, expedida quando ele ainda residia no Rio de Janeiro, está expirada desde 9 de novembro de 2019. Depois do vencimento, condutor pode continuar dirigindo por apenas mais 30 dias.

Ao pilotar moto com a CNH vencida, o presidente comete mais uma infração gravíssima, que renderia 7 pontos na carteira, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo em caso de autuação. Além disso, o art. 309 do CTB observa que a direção irregular, sem permissão ou com CNH cassada, gera perigo de dano e, por isso, acarreta pena de detenção de 6 meses a um ano, ou multa.

Em todos os casos, a reportagem do UOL dirigiu questionamentos à Presidência da República, que sempre optou por não se manifestar sobre os atos.

A rigor, a legislação de trânsito é válida para todos os cidadãos dentro do território nacional e isso não exclui o Presidente da República. Durante a cerimônia de posse, os mandatários têm o costume de desfilar em pé no carro presidencial, mas nesse caso todas as vias do percurso são interditadas para o cortejo, sem trazer riscos aos demais motoristas e passageiros.

Em junho de 2019, Jair Bolsonaro passou a defender publicamente que o Código de Trânsito deveria ser modificado, com a alteração do limite de pontos para a cassação da CNH, dos atuais 20 para 40. A alteração foi objeto de um projeto de lei entregue pelo próprio presidente à Câmara, ainda não votado.

Embora se tenha cogitado à época que a medida seria um aceno para os caminhoneiros, grupo de que ele tentaria se aproximar, a medida também viria a calhar para o próprio Bolsonaro. Isso porque o novo limite de 40 pontos salvaria sua CNH de uma eventual cassação, caso a lei fosse aplicada ao próprio presidente.