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IPVA 2020 BA: preços, datas de pagamento e como obter desconto

Preço do IPVA  terá redução média de 3,56% na comparação com 2019 no Estado da Bahia - Danilo Verpa/Folhapress
Preço do IPVA terá redução média de 3,56% na comparação com 2019 no Estado da Bahia Imagem: Danilo Verpa/Folhapress

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

18/12/2019 20h17

A Secretaria de Fazenda da Bahia divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2020, que tem início no dia 30 de março e vai até 1º de outubro. De acordo com o órgão, no ano que vem o imposto terá redução média de 3,56% na comparação com 2019.

A queda mais acentuada beneficiou os utilitários, que pagam 4,35% a menos. Em seguida vêm os automóveis, com 4,20%; para ônibus e micro-ônibus, o imposto fica 3,93% menor; já para as motos e caminhões a queda no valor do imposto é de 2,72% e 2,62%, respectivamente.

Da mesma forma que em anos anteriores, o pagamento do tributo é atrelado à quitação do licenciamento de veículos.

Como é feito o cálculo do IPVA 2020

Veículos movidos a diesel recolhem 3% sobre o valor venal; veículos movidos a outros tipos de combustíveis recolhem 2,5%; ônibus, micro-ônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos e motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais pagam 1%; embarcações e aeronaves recolhem 1,5%; 1% para veículos de locadoras; caminhões com capacidade de carga inferior 2.000 kg, pagam o mesmo que automóveis e utilitários, de acordo com o tipo de combustível utilizado.

Os percentuais incidem sobre a estimativa de valor venal do veículo, calculada com base em levantamento de preços médios realizado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Como pagar o IPVA 2020 parcelado e com desconto

Quem pagar o imposto antecipadamente tem desconto. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem quitar valor integral no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento, cujas datas variam de acordo com o número final da placa do veículo.

Também é possível parcelar o imposto em três vezes, observando a data de vencimento da primeira parcela. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apresentar o número do Renavam.

Diferentemente da maioria dos Estados, que iniciam o calendário de pagamento do IPVA em janeiro ou fevereiro, na Bahia o imposto começa a ser quitado no fim de março, para os proprietários de automóveis com placas terminadas em 1 e 2. O cronograma se estende até o fim de outubro.

Os débitos de licenciamento e de eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Já os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Calendário

+ Placa com final 1
1ª parcela
Vencimento em 30/3

2ª parcela
Vencimento em 29/4

3ª parcela
Vencimento em 1º/6

Parcela única com desconto de 5%
Vencimento em 30/3

Parcela única sem desconto
Vencimento em 1º/6

+ Placa com final 2
1ª parcela
Vencimento em 31/3

2ª parcela
Vencimento em 30/4

3ª parcela
Vencimento em 2/6

Parcela única com desconto de 5%
Vencimento em 31/3

Parcela única sem desconto
Vencimento em 2/6

+ Placa com final 3
1ª parcela
Vencimento em 29/4

2ª parcela
Vencimento em 29/5

3ª parcela
Vencimento em 30/6

Parcela única com desconto de 5%
Vencimento em 29/4

Parcela única sem desconto
Vencimento em 30/6

+ Placa com final 4
1ª parcela
Vencimento em 30/4

2ª parcela
Vencimento em 29/5

3ª parcela
Vencimento em 1º/7

Parcela única com desconto de 5%
Vencimento em 30/4

Parcela única sem desconto
Vencimento em 1º/7

+ Placa com final 5
1ª parcela
Vencimento em 28/5

2ª parcela
Vencimento em 29/6

3ª parcela
Vencimento em 30/7

Parcela única com desconto de 5%
Vencimento em 28/5

Parcela única sem desconto
Vencimento em 30/7

+ Placa com final 6
1ª parcela
Vencimento em 29/5

2ª parcela
Vencimento em 30/6

3ª parcela
Vencimento em 31/7

Parcela única com desconto de 5%
Vencimento em 29/5

Parcela única sem desconto
Vencimento em 31/7

+ Placa com final 7
1ª parcela
Vencimento em 29/6

2ª parcela
Vencimento em 30/7

3ª parcela
Vencimento em 31/8

Parcela única com desconto de 5%
Vencimento em 29/6

Parcela única sem desconto
Vencimento em 31/8

+ Placa com final 8
1ª parcela
Vencimento em 30/6

2ª parcela
Vencimento em 31/7

3ª parcela
Vencimento em 1º/9

Parcela única com desconto de 5%
Vencimento em 30/6

Parcela única sem desconto
Vencimento em 1º/9

+ Placa com final 9
1ª parcela
Vencimento em 30/7

2ª parcela
Vencimento em 28/8

3ª parcela
Vencimento em 30/9

Parcela única com desconto de 5%
Vencimento em 30/7

Parcela única sem desconto
Vencimento em 30/9

+ Placa com final 0
1ª parcela
Vencimento em 31/7

2ª parcela
Vencimento em 31/8

3ª parcela
Vencimento em 1º/10

Parcela única com desconto de 5%
Vencimento em 31/7

Parcela única sem desconto
Vencimento em 1º/10

O que acontece se eu atrasar pagamento do IPVA?

Quem não paga o imposto tem o débito inscrito em dívida ativa, poderá ser protestado e inscrito no Serasa. A situação pode ser regularizada pelo site www.sefaz.ba.gov.br, selecionando o canal Inspetoria Eletrônica e depois a opção IPVA.

Para onde vai o dinheiro do IPVA?

Do total arrecadado com o IPVA, 50% vão para os municípios onde os veículos foram emplacados. No caso dos recursos que ficam com o Estado, eles vão para o caixa único e podem ser utilizados em qualquer área, como Saúde, Educação e Segurança, dentre outras.

Como emitir guia do IPVA atrasado?

Pelo site www.sefaz.ba.gov.br, selecione o canal Inspetoria Eletrônica, depois as opções IPVA e Emissão de DAE.

Como solicitar a isenção do IPVA para PCD (pessoas com deficiência)?

A solicitação pode ser feita em qualquer uma das unidades da rede do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), que atendem inclusive com hora marcada, levando a documentação abaixo:

+ Requerimento padrão
+ RG e CPF
+ CNH, se for condutor
+ Comprovante de endereço atualizado
+ Cópia da nota fiscal e vistoria com placa, se for carro novo
+ CRLV, se for carro usado
+ O laudo de avaliação, na forma dos Anexos II, III e IV do Conv. ICMS 38/12, emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)
+ Procuração e RG do procurador, se for o caso.

Atenção: o benefício não se aplica se o adquirente tiver débitos para com a Secretaria da Fazenda.

A partir de quando o veículo passa a ser isento da cobrança do IPVA?

Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 hp.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

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