Paula Gama

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Como é possível estacionar em vaga de idoso sem cartão e não levar multa

Uma situação muito comum entre motoristas idosos, ou aqueles que transportam pessoas com mais de 60 anos, é não poder estacionar o carro na vaga especial porque esqueceu o cartão em casa. A boa notícia é que, desde outubro do ano passado, já é possível parar o veículo no local sem correr o risco de levar multa.

A novidade vem com a credencial digital de estacionamento para idosos, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O sistema permite cadastrar o veículo no qual a pessoa idosa está sendo transportada e, assim, garantir o direito de estacionar nas vagas reservadas, sem precisar imprimir e portar o documento.

Como funciona

A versão digital da credencial tem validade em todo o território nacional e pode ser usada tanto por idosos condutores quanto passageiros. Ele também acaba com o problema de idosos turistas, que não têm o cartão da cidade que estão visitando. O processo é simples, gratuito e totalmente online: o beneficiário acessa o aplicativo CDT, emite a credencial e vincula a placa do veículo que está usando no momento.

Essa versão digital elimina a necessidade de carregar o cartão físico, mas tem uma regra importante: só pode estar vinculada a um veículo por vez. Se o beneficiário alterna entre carros, como no caso de casais que dividem mais de um veículo, é necessário o antigo trâmite.

"Se o beneficiário usa a credencial em mais de um veículo, deve imprimir a credencial digital e ostentar no painel", orienta o advogado Marco Fabrício Vieira, especialista em direito de trânsito.

Quem pode usar a credencial?

A credencial digital é válida tanto para motoristas idosos quanto para quem está apenas transportando uma pessoa com mais de 60 anos. Isso significa que filhos, netos ou cuidadores que estejam dirigindo também podem utilizar a vaga, desde que a pessoa idosa esteja no carro.

Mas atenção: usar a vaga sem que o idoso esteja presente, mesmo que a credencial esteja cadastrada corretamente e ligada à placa do veículo, é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do carro.

"Veículo estacionado em vaga sinalizada para uso de pessoa idosa, com credencial, mas que não estava sendo utilizado para transporte do beneficiário é infração prevista no inciso XX do artigo 181 do CTB", alerta o advogado.

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Segundo a Senatran, os agentes de trânsito usam um aplicativo próprio de fiscalização que permite verificar se há uma credencial digital válida vinculada à placa do carro.

"A fiscalização da presença de um idoso no carro é feita rotineiramente nas áreas demarcadas com esse tipo de sinalização", reforça Marco Fabrício Vieira.

Como emitir?

Para obter a credencial digital, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), fazer login com a conta gov.br e seguir as orientações. O documento tem validade vitalícia para idosos e pode ser impresso caso desejado. No caso de pessoas com deficiência, a validade segue enquanto durar o cadastro no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência.

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