Qualquer um pode estacionar? Vaga de carro elétrico vira fonte de discórdia

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Se você dirige um carro a combustão e não encontrou lugar para estacionar, é possível que já tenha passado pela tentação de parar "só um pouquinho" naquela vaga exclusiva para recarga de carros elétricos e híbridos que está disponível.
Outra situação envolve donos de veículos eletrificados que já completaram a recarga e não liberaram o espaço para outra pessoa utilizar. É natural questionar se o uso dessas vagas tem fiscalização e, mais do que isso, se há alguma lei que preveja multa ou punição nos casos descritos acima.
Para começar, em áreas públicas ou regulamentadas pelo poder público, estacionar um carro a combustão em uma vaga sinalizada para recarga de veículos eletrificados é infração de trânsito.
É o que esclarece o advogado Marco Fabrício Vieira, especialista em direito de trânsito e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
De acordo com o especialista, tal conduta se enquadra no Artigo 181 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): estacionar em desacordo com a sinalização. É uma infração grave, que prevê multa de R$ 195,23 e até a remoção do veículo.
O mesmo vale para carros elétricos ou híbridos que ocupam a vaga sem estarem em processo de recarga, desde que a sinalização deixe claro que o espaço é exclusivo para esse fim. Caso contrário, o respectivo motorista pode ser autuado por desrespeitar a finalidade da vaga.
Vagas para recarga em espaços privados

Mas e em shoppings, supermercados, garagens de prédios e estacionamentos privados?
A regra é diferente. Nestes estabelecimentos, a a utilização de vagas para carregamento de veículos eletrificados é regida por políticas internas e não existe multa de trânsito prevista se alguém descumprir as regras. Contudo, vale destacar que, mesmo em espaços privados, o CTB protege o direito de estacionamento prioritário, nas vagas devidamente sinalizadas, para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Isso não significa, no entanto, que vale tudo. O estabelecimento pode criar normas próprias de uso e aplicar penalidades administrativas, como cobrança adicional por tempo excedido, advertência ao condutor e até mesmo uma chamada no alto-falante para retirada do veículo.
Há locais que determinam que a vaga só pode ser utilizada enquanto o carro estiver carregando e, embora isso não gere infração de trânsito, é esperado que o motorista respeite essa regra por uma questão de bom senso e convivência.
No Brasil, algumas redes de carregamento já adotam a chamada taxa de ociosidade, cobrando valores extras quando o carro elétrico permanece plugado após a recarga ser concluída.
A prática, comum em países como os Estados Unidos, visa incentivar o uso consciente das vagas e garantir a rotatividade nos pontos de abastecimento.
Empresas como Volvo, Tupi Mobilidade e Shell Recharge implementaram esse modelo em suas estações. A Volvo, por exemplo, cobra R$ 5 por minuto após 15 minutos de tolerância, enquanto a Tupi aplica R$ 1 a cada 11 minutos de permanência excedente.
Com a frota de elétricos crescendo, e a infraestrutura de recarga ainda em expansão, essas vagas são vitais para quem depende delas para continuar a jornada. Ocupar esse espaço indevidamente, seja com um carro a combustão seja com um elétrico desligado do carregador, atrapalha diretamente o funcionamento da mobilidade urbana sustentável.
Portanto, da próxima vez que se deparar com uma vaga de recarga, lembre-se: ela não está ali por acaso e o respeito às regras continua sendo sinal de educação e civilidade.
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