Por que seguradoras passaram a cobrir danos morais para motoristas

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No trânsito, os prejuízos vão além do amassado no para-choque. Nos últimos anos, ações judiciais por danos morais decorrentes de acidentes se tornaram mais comuns - e com isso, seguradoras passaram a oferecer uma cobertura específica para esse tipo de situação.
A cobertura de danos morais a terceiros pode ser contratada junto ao seguro auto tradicional e garante o pagamento de indenizações determinadas pela Justiça em casos de ofensa à honra, constrangimento ou humilhação decorrentes de um acidente de trânsito.
Está incluído no seguro? Depende
Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), a cobertura de danos morais pode estar incluída dentro da chamada Responsabilidade Civil Facultativa, aquela parte do seguro auto que reembolsa prejuízos causados a terceiros - tanto materiais quanto corporais.
A questão é que nem toda apólice inclui automaticamente os danos morais. É uma cobertura opcional, que precisa ser contratada de forma específica e que varia de seguradora para seguradora. "É fundamental uma leitura atenta das condições contratuais do seguro para certificar-se de que os danos morais não figuram como riscos excluídos da cobertura", destacou a Susep em nota à coluna.
Ou seja: pode estar lá ou não. E esse detalhe pode fazer toda a diferença se, por exemplo, alguém decidir processar você por se sentir moralmente ofendido depois de um acidente.
Uma reação ao aumento da judicialização
Para entender melhor o contexto, conversamos com Jaime Soares, presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais). Segundo ele, a cobertura já é oferecida por seguradoras tradicionais há cerca de seis anos e a principal razão é deixar claro que a cobertura básica de seguro não cobre danos morais.
"Ela surgiu porque, em alguns casos, o Judiciário passou a entender que danos morais estavam incluídos nas indenizações tradicionais - o que não era verdade", explica Soares.
A separação entre danos materiais (como um carro amassado), os corporais (como ferimentos em pedestres ou outros motoristas) e moral ajuda a tornar os contratos mais claros e evita decisões judiciais controversas. Essa terceira cobertura entra justamente em situações como ofensas, discussões ou comportamentos que levem uma das partes a alegar abalo moral.
Situações em que pode ser usada
O acionamento dessa cobertura pode ocorrer em casos em que uma das partes envolvidas se sinta moralmente ofendida - e consiga comprovar isso na Justiça. Se houver condenação, e o motorista tiver contratado essa cobertura, a seguradora assume o pagamento da indenização.
"Ela não substitui o bom senso, mas protege o motorista de um processo que pode vir mesmo em situações em que ele não teve má intenção", diz Soares.
Importante destacar: o fato de a cobertura existir não justifica comportamentos agressivos no trânsito. Discussões, ameaças ou ofensas são condutas condenáveis e podem, inclusive, agravar a situação do motorista em um processo judicial.
Quanto custa e quem contrata?
Mesmo sendo uma proteção adicional, o custo costuma ser relativamente baixo - entre R$ 100 e R$ 200 por ano, de acordo com o nível de cobertura contratado e o perfil do segurado. Em algumas seguradoras, essa cobertura já aparece em 15% a 20% das apólices, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, onde há maior percepção de risco e busca por contratos mais completos.
Projeto de lei pode reforçar a importância da cobertura
O debate sobre responsabilização no trânsito avançou também no Congresso. Em dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 3125/21, que prevê que motoristas sob efeito de álcool ou drogas que causarem acidentes terão que arcar com indenizações por danos materiais, morais, estéticos e, em alguns casos, pagar pensão à vítima ou à família.
O projeto altera o Código Civil e segue para o Senado. A proposta é de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e recebeu parecer favorável do relator Julio Lopes (PP-RJ). "A irresponsabilidade de dirigir sob tais condições não pode recair apenas sobre as vítimas e seus familiares", afirmou o relator.
Proteção extra em tempos de tensão no trânsito
Diante de um cenário cada vez mais judicializado e de um trânsito que muitas vezes mistura estresse e descontrole, a cobertura por danos morais surge como mais uma camada de proteção.
Ela não substitui atitudes corretas ao volante, mas pode resguardar o motorista em casos que ultrapassem a esfera material - e terminem na Justiça.
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