Garupa no celular rende multa? Veja quando o carona pode dar prejuízo
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Você já deve ter visto a cena: o garupa ali na moto, com o celular na mão, rindo de um vídeo ou mostrando a tela ao motociclista. À primeira vista, parece inofensivo. Mas será que esse tipo de atitude pode dar multa? A resposta é: depende - e pode, sim, render uma bela dor de cabeça ao condutor.
Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prever infração direta cometida pelo passageiro, ele estabelece que qualquer comportamento que atrapalhe a direção ou coloque a segurança do trânsito em risco pode ser punido - e o alvo, nesse caso, será sempre o condutor do veículo.
O motociclista pode ser enquadrado no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de dirigir sem atenção ou sem os cuidado indispensáveis à segurança. Nesse caso, a infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira de habilitação.
Parece pouco? Em situações mais graves, como quando há risco real à segurança ou envolvimento em acidente, o condutor ainda pode ser autuado por infrações mais severas, como direção perigosa, que é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos e possibilidade de suspensão da CNH.
Conversamos com o advogado especialista em trânsito Marco Fabricio Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que explicou: "o CTB responsabiliza o condutor por manter o controle do veículo e garantir a segurança da condução. Se o comportamento do garupa interferir nisso - como mostrar o celular para o piloto ou causar distrações - pode caracterizar infração."
Ou seja, o problema não é o celular em si, mas sim o ato de interferir na atenção do motociclista.
Quando o celular do carona vira problema?
De acordo com o CTB, o uso do celular pelo condutor é infração média, se ele estiver usando fones de ouvido conectados ao celular (Art. 252, VI) ou gravíssima, se estiver segurando ou manuseando o celular enquanto dirige (Art. 252, parágrafo único) - multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Mas e se o garupa usa o celular? Não há infração automática. Porém, se o passageiro:
- Mostra a tela do celular ao piloto,
- Tenta filmar a viagem colocando o aparelho na frente do condutor,
- Fica agitado ou fazendo perguntas que tiram o foco do motorista,
Isso tudo pode configurar conduta de risco. O agente de trânsito pode entender que o condutor está distraído ou com "atenção dispersa" - e aplicar multa por isso.
Outros comportamentos do garupa que podem render multa
Além do celular, veja outras atitudes que podem virar infração:
- Carona sem capacete (ou com capacete mal afivelado)
Infração gravíssima
Multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
- Levar passageiro fora do assento adequado
O CTB é claro: o garupa deve estar no banco destinado ao passageiro e com os pés nos pedais.
Se estiver pendurado, sentado de lado ou mal acomodado, configura infração média.
- Transporte de crianças menores de 10 anos
Desde 2021, só é permitido transportar crianças acima de 10 anos e que alcancem os pedais com segurança.
Infração gravíssima, com multa e suspensão da CNH.
E se o carona for mal-educado no trânsito?
Gritar com outros motoristas, fazer gestos ofensivos ou incitar o piloto a cometer infrações também são atitudes arriscadas. Mesmo que o carona não possa ser multado diretamente, essas ações podem provocar situações de risco e levar o condutor a ser responsabilizado por direção perigosa.
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