Estacionamento restrito: posso parar carro em vaga de loja sem ser cliente?
Se você é motorista, provavelmente já sentiu vontade de parar seu carro no estacionamento de uma loja ou farmácia para ir a outro local - afinal, é cada dia mais difícil encontrar uma vaga pública dando sopa nas regiões centrais de qualquer cidade. A busca por vagas se tornou um fardo tão pesado que vídeos em defesa dos condutores frequentemente viralizam nas redes sociais.
Uma das publicações mais famosas sobre o tema, e que sempre volta ao debate, é um vídeo feito pelo advogado Francisco Rabello, o "dr. Fran". Acalentando os corações dos motoristas, o consultor jurídico afirma que, a partir do momento em que um estabelecimento acaba com todas as vagas que existem em via pública, rebaixando a guia e criando vagas exclusivas para clientes, elas podem ser utilizadas por qualquer pessoa.
"Se quisesse criar vagas exclusivas, o estabelecimento teria que ter entrada e saída, e as pessoas poderiam estacionar na via. A não ser que tenha uma autorização especial da prefeitura ou companhia de tráfego", afirma.
De acordo com o dr. Fran, esse entendimento está baseado na resolução 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que diz que "fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução."
Na prática, porém, não é bem assim. Isso porque a maior parte dos estabelecimentos legalizados, de fato, tem o direito de criar estacionamento privativos. A autorização é dada, via de regra, no mesmo período do alvará de funcionamento.
Propriedade privada
De acordo com Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET-Santos, conselheiro do Cetran-SP e membro da câmara temática de esforço legal do Contran, o mero rebaixamento da guia não permite ao condutor utilizar as vagas dentro do lote lindeiro sem o consentimento do seu proprietário.
"Do contrário, o direito da propriedade estaria sendo ferido. Lembrando que é preciso verificar o código de edificações do município antes de rebaixar a guia, para ver os limites que a lei local impõe", afirma Vieira.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, uma das regras para criar um estacionamento privativo é preservar a passagem de pedestres. O espaço de estacionamento em si pode ser restrito ao uso dos clientes do estabelecimento, mas a calçada em frente ao estabelecimento continua sendo de uso público.
De acordo com a prefeitura, essas vagas de guias rebaixadas, quando dentro da legislação, constam no Habite-se ou no auto de licença de funcionamento do estabelecimento. Isso significa que não é possível utilizá-las sem autorização do proprietário.
Sendo assim, o estabelecimento pode reservá-las para clientes e acionar o serviço de guincho caso a regra não seja respeitada. O cidadão, por outro lado, pode denunciar à prefeitura estacionamentos que atrapalhem a passagem do pedestre na calçada.
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