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Paula Gama

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Drogas ao volante: até motoristas escolares são enquadrados pela lei

Motorista de transporte escolar também precisa apresentar exame toxicológico  - Alf Ribeiro
Motorista de transporte escolar também precisa apresentar exame toxicológico Imagem: Alf Ribeiro

Colunista do UOL

22/07/2022 04h00

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Se tem uma batalha que toda a humanidade vem perdendo há décadas é a luta contra o abuso de drogas. Alguns acreditam que o problema é o tráfico, e que liberar a venda seria a solução. Outros preferem a ideia de tolerância zero. Apesar de diferentes políticas adotadas em todo o mundo, entre 2010 e 2019, o número de pessoas que usam drogas aumentou 22%, de acordo com o Relatório Mundial sobre Drogas da ONU.

No Brasil, o panorama também é alarmante. Um estudo da Fundação Oswaldo Cruz, divulgado em 2019, e considerado o mais completo levantamento sobre drogas já realizado no país, apontou que 3,2% dos brasileiros usaram substâncias ilícitas nos 12 meses anteriores à pesquisa, o que equivale a 4,9 milhões de pessoas. Mas ao menos em algum cenário a política antidrogas do Brasil teve êxito: na redução de acidentes causados por motoristas profissionais usuários de drogas.

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Na última quinta-feira (20), UOL Carros noticiou uma série de investigações criminais de venda de resultados falsos de exames toxicológicos para motoristas profissionais. Mas apesar das fraudes, a exigência do exame para habilitação, manutenção e renovação de CNH nas categorias "C", "D" e "E" impactou positivamente o trânsito brasileiro, com redução de acidentes.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, desde 2016, o exame toxicológico tem reduzido os acidentes envolvendo caminhões em 35% e relacionados a ônibus em 45%, apontando ser um forte instrumento de segurança no trânsito.

Das amostras recolhidas é possível identificar eventual regularidade no consumo de anfetaminas e metanfetaminas, das quais são exemplos, respectivamente, os chamados "rebites" e o ecstasy, além de opiáceos, cocaína, crack e maconha.

Em 2021, houve uma mudança na Lei, incluindo um exame toxicológico periódico. Agora, o teste deve ser realizado a cada 2 anos e meio, o que aumentou exponencialmente a demanda dos laboratórios e apertou ainda mais o cerco para o motorista usuário.

Apesar das reclamações válidas sobre falta de infraestrutura no Brasil para realizar a quantidade de exames necessários e outras desorganizações causadas pela pandemia, a manutenção da política é mais do que importante para continuar colhendo os bons frutos.

Motorista de transporte escolar também são enquadrados

Apesar de a Lei ter sido focada em trabalhadores rodoviários, como caminhoneiros e motoristas de ônibus, os condutores de transporte escolar também entraram no bolo devido à categoria da CNH.

Contra a decisão, motoristas de Pernambuco entraram na Justiça para a revogação da exigência para a atividade, alegando que a Lei nº 13.103, de 02/03/2015, teve como propósito a redução da violência nas estradas federais e estaduais do país e que o serviço de transporte escolar prestado pelos autores não se enquadraria na situação. Ressaltaram, ainda, que o alto preço do exame poderia onerar ainda mais o custo do transporte escolar e inviabilizar sua atividade.

Parece um tanto insensível falar do "alto custo" de um exame de R$ 150 quando se transporta crianças diariamente. Além de mais frágeis e suscetíveis a danos maiores em acidentes, a atividade já possui "colheres de chás" suficientes quando o assunto é segurança. Não é obrigatório o uso da cadeirinha e nem a presença de um monitor maior de idade nesse tipo de transporte, por exemplo, mesmo que, no país, os acidentes com transporte escolar sejam praticamente diários.

Felizmente, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que "a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar".

A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que a exigência legal da realização do exame foi trazida pela Lei 13.103/2015, a qual, "embora mirasse, mais detidamente, disciplinar as condições laborais de motoristas profissionais rodoviários de passageiros e de carga, teve por intuito diminuir a violência no trânsito, por intermédio, também, da melhoria das condições de trabalho dos condutores de veículos pesados e de maior porte, categoria na qual se incluem os motoristas de transporte coletivo escolar".

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