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Coronavírus: Motoboys e entregadores terão de usar máscara em São Paulo

Motoboys e entregadores terão de usar máscara a partir de 7 de maio no estado de São Paulo - Fernando Frazão/Agência Brasil
Motoboys e entregadores terão de usar máscara a partir de 7 de maio no estado de São Paulo Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

Colunista do UOL

06/05/2020 13h06

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A partir de amanhã, 7 de maio, o uso de máscaras será obrigatório em São Paulo para evitar a disseminação da covid-19. São Paulo é o estado mais afetado pelo novo coronavírus, que já contaminou 34.053 pessoas e matou 2.851, segundo dados do Ministério da Saúde.

O decreto do governador João Doria (PSDB) determina que é obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do estado e prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de detenção por até um ano. Doria afirmou que a medida deve ser seguida por quem "esteja caminhando ou andando ou se dirigindo a qualquer local do estado".

Isso vale para quem está pilotando uma moto? Depende. Em tese, se o seu transporte for particular, o uso da máscara enquanto você guia sua moto ou scooter não é obrigatório, assim como nos automóveis particulares.

Mas, vale lembrar que o momento é de ficar em casa e deixar sua moto na garagem. Exceto se exercer alguma atividade essencial e seu meio de transporte seja um veículo de duas rodas, agora não é hora de rodar de moto por aí.

Entretanto, os motoboys e entregadores, inclusive os de bicicleta, terão de usar máscaras de proteção. No caso dos motociclistas, estes estão exercendo atividade profissional e precisam se proteger e proteger seus clientes. Já os ciclistas seguem as mesmas normas dos pedestres e têm de colocar o equipamento de proteção para andar nas ruas.

Afinal, o decreto determina que o uso é obrigatório "nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população", no interior de estabelecimentos comerciais que ainda estejam abertos (como farmácias, supermercados, oficinas mecânicas etc.) e em repartições públicas. Tanto para frequentadores quanto para funcionários.

As punições previstas incluem advertência, multa em dinheiro e interdição do local onde a regra está sendo descumprida. A fiscalização ficará a cargo dos municípios que ainda precisam regulamentar a aplicação do decreto.

Mas, convenhamos, não é preciso leis para que todos contribuam para conter a disseminação da covid-19 e protejam-se uns aos outros, usando máscaras, uma recomendação da Organização Mundial da Saúde e diversas autoridades sanitárias.