Acidente em faixa de pedestre: de quem é a culpa e quais são as punições

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Recentemente, em São Paulo, duas jovens foram atropeladas em uma faixa de pedestres por um condutor que trafegava em alta velocidade. O caso ganhou repercussão não apenas pelo seu desfecho trágico (que levou as meninas à morte), mas também porque aconteceu no local que é sinônimo de segurança para quem circula a pé.
Diante disso, ficam algumas questões que merecem ser esclarecidas: afinal, quando um acidente ocorre na faixa de pedestres, quais os direitos são assegurados a vítima e que punições pode receber o condutor que o provoca?
Acidente na faixa de pedestres tem outro peso
Quando um acidente de carro ocorre sobre a faixa de pedestres, as consequências para o condutor podem ser severas, tanto do ponto de vista administrativo quanto criminal — especialmente se houver lesões ou morte, como o caso citado.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a faixa de pedestres é um local de prioridade absoluta para quem está a pé. O artigo 214 do CTB considera infração gravíssima "deixar de dar preferência de passagem a pedestre que se encontre na faixa a ele destinada", com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Ou seja, o simples ato de não respeitar a faixa já é um agravante — e, em caso de acidente, a situação se complica ainda mais.
Se o motorista atropelar alguém na faixa, ele pode ser responsabilizado criminalmente por lesão corporal culposa (quando não há intenção) ou até por homicídio culposo, conforme o artigo 302 do CTB. Nessas situações, a pena pode incluir suspensão ou cassação da CNH, prisão, e indenizações civis à vítima ou seus familiares.
Além disso, o local do atropelamento pesa na avaliação da culpa, podendo influenciar no julgamento do caso e nas penalidades aplicadas. Portanto, não respeitar a faixa não só agrava a infração, como também demonstra desrespeito à segurança viária, aumentando significativamente a responsabilidade do condutor.
Direitos assegurados a vítima
No caso do acidente em faixa de pedestre citado, aqui, as vitimas acabaram não resistindo aos ferimentos. Mas é importante ressaltar que, se um pedestre é atropelado na faixa, a ele são assegurados os seguintes direitos:
danos materiais: gastos com hospital, medicamentos, fisioterapia, etc.
danos morais: pela dor, sofrimento, trauma ou incapacidade temporária.
danos estéticos: em caso de sequelas visíveis.
lucros cessantes: se a vítima perdeu renda por não poder trabalhar.
Essa ação é feita na Justiça Cível e pode ser movida mesmo que o motorista alegue culpa da vítima (a análise será feita em juízo). Além disso, o motorista tem o dever de prestar socorro (artigo 304 do CTB).
Caso se negue a ajudar ou fuja do local, poderá ser responsabilizado criminalmente por omissão, além de agravar sua pena se houver processo por lesão ou homicídio culposo/doloso.
E se o pedestre atravessou de forma irregular? Mesmo nesses casos, o motorista ainda tem o dever de redobrar a atenção e evitar o atropelamento. Ou seja: atravessar fora da faixa não isenta automaticamente o motorista da culpa.
Por fim, mesmo após a reformulação do seguro, em muitos casos a vítima ainda pode solicitar indenização por morte, invalidez ou reembolso de despesas médicas pelo DPVAT, se o sistema estiver ativo no momento do acidente.
Atravessar quando o semáforo está amarelo: de quem é a culpa?
Imagens das câmeras de monitoramento registraram que o acidente aconteceu quando as jovens atravessaram enquanto sinal ainda estava amarelo. Diante disso, surgiram questionamentos sobre esse fato, de certa forma, corroborar para eximir o motorista da culpa (afinal, o sinal não estava vermelho).
Em primeiro lugar, é importante lembrar que o semáforo amarelo indica atenção e alerta para que o condutor reduza a velocidade e se prepare para parar o veículo — não autoriza o avanço imediato, especialmente em áreas de travessia de pedestres.
O artigo 44 do CTB ainda determina que, ao se aproximar da faixa de pedestres, o motorista deve reduzir a velocidade e dar prioridade a quem estiver atravessando.
Portanto, mesmo que o pedestre tenha iniciado a travessia com o semáforo ainda amarelo, isso não exime automaticamente o condutor de culpa, caso ocorra um atropelamento. O pedestre estava em local correto e tem prioridade, conforme previsto no artigo 70 do CTB.
Não prestar socorro agrava a situação
Há uma série de artigos do CTB que tratam sobre como e quando o condutor pode ser preso por omissão de socorro no trânsito. Todos eles estão dispostos na seção número dois do Código de Trânsito, que trata dos crimes em espécie.
Para começar, o artigo 302 aborda que, se o condutor acaba praticando homicídio culposo em um acidente - ou seja, quando não há a intenção - ele poderá sofrer pena de detenção por um período que pode variar de dois a quatro anos. Além disso, ele também poderá ser proibido de voltar a dirigir novamente.
O artigo menciona, em seu parágrafo primeiro, que, se o motorista deixar de prestar socorro à vítima, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, a pena poderá ser aumentada de um terço à metade do período estipulado.
Já o artigo seguinte, o 303, se refere aos casos em que o acidente gera lesão corporal culposa - novamente, quando não há a intenção. Nesse caso, o condutor poderá sofrer pena de detenção de seis meses a dois anos, e também poderá ser proibido de voltar a dirigir. A pena também correrá o risco de ser aumentada de um terço à metade do período estipulado se o motorista deixar de prestar socorro à vítima.
Em outro caso, se o condutor envolvido em um acidente deixa de prestar socorro ou, caso não possa tomar nenhuma atitude do tipo, por estar machucado, deixa de solicitar ajuda de autoridades, ele também poderá ser detido. É o que menciona o artigo 304 do CTB. A pena é a detenção de seis meses a um ano ou multa - caso o fato não constitua elementos de crime mais grave.
Aqui, é importante mencionar o que determina o parágrafo único do artigo: caso outra pessoa que não o condutor solicite ajuda, ou a vítima tenha sofrido apenas ferimentos leves (ou, em caso extremo, a morte instantânea), isso não irá isentar o condutor de cumprir a sua obrigação de prestar ajuda - portanto, ele poderá ser penalizado da mesma forma.
Por fim, o artigo 305 também traz outra atitude que pode levar o motorista à prisão: quando ele se afasta do local do acidente para fugir da responsabilidade. A detenção poderá ser de seis meses a um ano, ou, dependendo da gravidade da situação, poderá ser apenas aplicada a multa.
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