Carona custou caro: 6 atitudes do passageiro que geram multas ao motorista

Muito se fala no comportamento dos motoristas ao volante que, claro, é um dos principais causadores de acidentes nas vias. Mas, ainda assim, não se pode deixar de fora outro importante quesito: os passageiros. Afinal, transitar com passageiros "sem noção" pode ser extremamente prejudicial a quem dirige.
Mais do que complicar a vida do motorista pelo risco de acidente, passageiros que desrespeitam (ou desconhecem) as normas de conduta no trânsito podem causar ainda outro problema aos condutores: as temidas multas de trânsito. É isso mesmo: por mais que a desordem parta do passageiro, é o motorista que "leva a culpa".
É que o Código de Trânsito Brasileiro não estabelece nenhum tipo de penalidade direcionada a passageiros. Por isso, esse ônus recai aos condutores. Além disso, é o motorista que deve se responsabilizar (e zelar) pelo transporte seguro de todos os ocupantes do veículo.
Passageiros podem causar pelo menos seis multas
O CTB estipula uma infinidade de infrações que são destinadas aos motoristas, ainda que, entre elas, algumas sejam cometidas pelos passageiros. É sobre essas infrações e condutas que falarei a partir de agora.
Falta do cinto de segurança
Esse é, sem dúvidas, o principal comportamento dos passageiros que pode gerar multa aos motoristas. Conforme o artigo 65 do CTB é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros. Descumprir essa regra gera infração de natureza grave (artigo 167) com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH.
Jogar lixo pela janela no veículo
Quem nunca presenciou essa cena lamentável? O fato é que, conforme o artigo 172 do CTB, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias gera infração de natureza média. As penalidades são a multa de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na habilitação. Mas isso ainda pode mudar.
Há um Projeto de Lei em andamento (PL nº 1644 de 2019) que visa tornar essa infração de natureza grave, e não média, como é hoje. O PL já foi aprovado por Comissão em decisão terminativa e remetido à Câmara dos Deputados.
Transportar passageiros em compartimentos de carga
Para quem já viu pessoas sendo transportadas em caçambas de camionetes, por exemplo, saiba que essa é uma infração de natureza gravíssima. Conforme o artigo 230, inciso II, o motorista que for flagrado transportando passageiros em compartimentos de carga (salvo por motivo de força maior, e com permissão de autoridades), estará sujeito à multa de R$ 293,47 e à soma de 7 pontos na habilitação.
Transportar excesso de passageiros
Tem muita gente pedindo carona? Cuidado para não exceder o limite de passageiros que o seu veículo comporta. Conforme o artigo 231, inciso VII do CTB, essa é uma infração de natureza gravíssima.
Para não restar dúvida sobre o número de ocupantes em um veículo, considere que todos os ocupantes precisam ter cinto de segurança disponível.
Transporte irregular de crianças
Os pequenos passageiros, mesmo que não possam ser responsabilizados por isso (afinal, são apenas crianças), também podem desencadear infrações destinadas ao motorista.
Conforme o artigo 64 do CTB, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metros de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Deixar de respeitar essa normal causa infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Passageiros de moto também precisam ter atenção
Nas motocicletas, os cuidados precisam ser redobrados. Além de os ocupantes transitarem de maneira totalmente exposta (o que torna ainda mais fácil um flagra por má conduta), esses veículos também costumam se envolver em graves acidentes.
Do ponto de vista dos passageiros, há condutas específicas que frequentemente penalizam os condutores - grande parte, é claro, relacionadas ao uso do capacete.
A primeira é descrita pelo artigo 244, inciso II: conduzir moto transportando passageiro sem capacete. Além de ser uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa e pontos na carteira, ela também causa a suspensão da CNH do condutor.
Da mesma forma, o artigo 244 (em seu inciso XI) ainda menciona que também gera penalidades ao piloto da moto transportar passageiro que utiliza capacete sem viseira ou óculos de proteção. Essa é uma infração de natureza média.
Além disso, conduzir motocicleta com passageiro fora da garupa (ou do assento a ele destinado) configura infração de natureza gravíssima com multa e suspensão da CNH.
Vale, ainda, lembrar que o condutor que transportar, na moto, criança com idade inferior a 10 anos também poderá ser penalizado. Trata-se de uma infração gravíssima com multa e suspensão da carteira de motorista.
Portanto, para quem for transportar passageiros na motocicleta e não quiser ser multado, é imprescindível que o veículo tenha:
assento apropriado, com espaço suficiente para o passageiro;
pedaleiras;
capacete disponível para o passageiro.
E vale lembrar: independentemente de o passageiro saber ou não de todas essas regras, cabe ao motorista a tarefa de transportá-lo em segurança e cobrar para que ele colabore para uma viagem tranquila e sem multas.
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