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Multa só no bolso: veja infrações que não rendem mais pontos na sua CNH

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Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

18/01/2023 04h00

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A Nova Lei de Trânsito, em vigor no Brasil desde abril de 2021, trouxe uma série de mudanças ao CTB. Entre elas, algumas infrações que, antes, contavam com a penalidade de multa e pontos na CNH, agora, não penalizam mais a habilitação do condutor. Ou seja: elas deixaram de gerar pontos na CNH.

Essa alteração, sem dúvidas, é vista com bons olhos por muitos motoristas, já que, muitas vezes, pior do que pagar a multa, é receber os pontos na habilitação - já que o acúmulo de pontos pode causar a suspensão do documento.

Há uma série de infrações que contam com esse "alívio" para os motoristas. Mas é preciso ter atenção: embora elas não gerem mais pontos, o valor da multa gerada pelas infrações e as demais penalidades continuam sendo cobradas.

Situações em que a infração não pode gerar pontos na CNH

Via de regra, quando o motorista comete alguma infração de trânsito, as principais penalidades que recairão sobre eles são o valor da multa e os pontos adicionados à sua habilitação. Mas, como para toda regra existe uma exceção, nesse caso não é diferente.

Conforme estipula o artigo 259 do Código de Trânsito, existem 3 situações em que o condutor não deverá receber pontos pelo cometimento de determinadas infrações. As situações são as seguintes:

  • Infração praticada por usuários (exceto os motoristas) do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância. Nesse caso, o motorista fica isento da pontuação à sua CNH em qualquer infração que seja cometida pelo passageiro - exceto a regulamentada pelo artigo 65 do CTB, que determina a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança por parte dos passageiros deste tipo de transporte.
  • Infrações descritas em artigos específicos do CTB (artigos 221, 230, 232, 233, 233-A, 240 e 241);
  • Infrações que geram a suspensão da CNH do motorista - as chamadas infrações autossuspensivas (como Lei Seca e excesso de velocidade, por exemplo).7 infrações que não pontuam na habilitação

Conforme mencionado anteriormente, há alguns artigos específicos do CTB que não somam mais pontos na CNH dos motoristas desde que a Nova Lei passou a vigorar no Brasil.

  • Portar veículo com placas de identificação em desacordo com as normas estabelecidas pelo Contran. Antes, essa infração de natureza média somava 4 pontos à CNH do condutor.
  • Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. A multa deixa de somar 5 pontos à CNH do condutor infrator, pois sua natureza é grave.
  • Conduzir veículo com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas pelo CTB. Também deixa de somar 5 pontos à carteira do condutor, por ser uma multa grave.
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV). A infração, de natureza leve, deixa de somar 3 pontos à CNH do condutor.
  • Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo determinado de 30 dias. Antes, essa infração, de natureza grave, somava 5 pontos à CNH do condutor.
  • Deixar de promover a baixa em um veículo que sofreu dano irrecuperável ou definitivamente desmontado. A infração somava 5 pontos à CNH do condutor.
  • Deixar de atualizar o cadastro do registro do veículo ou seu documento de habilitação. Por ser uma infração leve, a multa deixa de somar 3 pontos à CNH do condutor.

É importante ressaltar que todas as infrações que deixam de somar pontos na CNH do condutor continuam gerando as demais penalidades previstas - como o valor da multa - além das possíveis medidas administrativas cabíveis (retenção e remoção do veículo). As infrações leves custam R$ 88,38 ao condutor; as médias R$ 130,16; as graves R$ 195,23 e as gravíssimas R$ 293,47.

Multa convertida em advertência

Há, ainda, outra situação em que uma infração de trânsito deixa de gerar pontos na CNH do condutor: quando ela pode ser convertida em advertência. Uma vez convertida em advertência, o motorista apenas recebe a informação por escrito (ou seja: não precisa pagar a multa e nem arcar com as demais penalidades, como os pontos na CNH).

Esse tipo de conduta tem um caráter mais educativo do que punitivo - como um alerta para que o motorista não cometa esse tipo de infração novamente.

Conforme o artigo 267 do CTB, a advertência por escrito deve ser imposta de maneira automática quando o condutor cometer infração leve ou média. Para isso, o condutor não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Cabe ressaltar que, antes de a Nova Lei de Trânsito entrar em vigor, era o motorista que deveria solicitar, junto ao órgão de trânsito competente, a conversão de multa em advertência. Essa medida, agora, é realizada automaticamente, sempre que forem cumpridos os pré-requisitos para que a conversão possa ocorrer.

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