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De fones a chinelos: 7 multas comuns causadas pelo seu jeito de dirigir

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Imagem: Folha Imagem

Colunista do UOL

06/07/2022 11h00

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Não basta apenas ficar de olho na estrada, respeitando as sinalizações de trânsito, nem manter o veículo com a papelada em dia. Para o motorista não ser multado, a sua conduta ao volante também é analisada e precisa seguir determinadas regras estipuladas pela legislação de trânsito - em especial, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

É o artigo 252, do CTB, que estipula uma série de condutas e comportamentos do motorista, no momento de dirigir, que são consideradas infrações de trânsito. Embora as penalidades não sejam tão pesadas em algumas delas, essas infrações podem trazer riscos e causar graves acidentes. Portanto, levar essas regras à risca é extremamente importante.

Artigo 252 do CTB: o que não fazer ao volante

O artigo 252 do CTB traz, ao longo de sete incisos, as infrações relacionadas ao comportamento dos motoristas ao volante. Todas elas são de natureza média, portanto, a penalidade principal é a multa no valor de R$ 130,16, além da soma de 4 pontos na CNH do condutor. No entanto, essas infrações contam com particularidades que merecem ser analisadas, já que também podem desencadear outras infrações.

I. Dirigir com o braço para fora do veículo
Embora, de maneira geral, colocar o braço para fora do veículo gere multa, há algumas exceções que liberam essa conduta.
Nesse caso, se o motorista precisar sinalizar a intenção de realizar as manobras de conversão à esquerda e à direita, ou a redução de velocidade, ele não poderá ser autuado.

II. Dirigir transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
Cuidar para não realizar esse tipo de transporte de pessoas e animais tem por objetivo evitar que a direção seja dificultada por algum empecilho no interior do veículo. Porém, é importante mencionar que essa não é a única determinação do CTB que trata sobre o transporte de animais em carros.

Cabe ressaltar um detalhe importante: o artigo 235 do CTB proíbe, e pune como infração grave, o transporte de pessoas ou animais nas partes externas do veículo sem autorização. A infração gera multa no valor de R$ 195,23 e soma 5 pontos à CNH.

O que vale, nesse caso, é o bom senso, já que o transportar animais em caixas ou utilizando coleiras e aparatos específicos é a forma mais segura de viajar - tanto para o animal de estimação quanto para os demais usuários do veículo e da via.

III. Dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito
Essa infração somente ocorre diante de algumas circunstâncias. Para se ter uma ideia, a incapacidade (seja física ou mental) deve ser temporária e comprometer a segurança do trânsito. Por isso, se o condutor apresentar alguma deficiência definitiva, como a perda de um membro, por exemplo, ela não irá configurar essa infração.

Por outro lado, se o condutor, hipoteticamente, for flagrado dirigindo com uma perna ou braço engessado, essa infração poderá ser registrada, já que se trata de uma incapacidade temporária para operar o veículo.

Uma situação mais difícil de ser observada é quanto à incapacidade mental do motorista. Nesse caso, caberá ao agente atestar sinais, no condutor, que comprometam a segurança no trânsito.

Ainda, se essa incapacidade for atribuída ao consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas, a infração a ser aplicada será a da Lei Seca, que é gravíssima e suspende a CNH do motorista por 12 meses, de acordo com o art. 165 do Código de Trânsito.

IV. Dirigir utilizando calçado que não seja firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
Essa infração será registrada quando o agente perceber que o condutor utiliza um calçado que não se firme nos pés, como um chinelo de dedo, por exemplo, que não é preso aos calcanhares, ou que comprometa a utilização dos pedais, como um sapato de salto alto.

Por isso, dirigir descalço é permitido, embora não seja recomendado. Além do perigo de queimar os pés quando os pedais aquecem, dirigir sem sapatos pode aumentar o risco de os pés escorregarem dos pedais.

V. Dirigir com apenas uma das mãos
Existem apenas três situações em que retirar uma das mãos do volante não gera multa ao condutor. São elas:
1. para fazer sinais regulamentares de braço - avisando a intenção de dobrar à esquerda, à direita ou de reduzir a velocidade;
2. para mudar a marcha do veículo; e
3. para acionar equipamentos e acessórios do veículo, tais como o limpador de vidros, por exemplo.

Aqui, é importante mencionar o que aborda o parágrafo único do artigo 252 do CTB: se o condutor for flagrado dirigindo com apenas uma das mãos por estar manuseando o celular, a infração aplicada será de natureza gravíssima.

A penalidade é uma multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na habilitação, além da redução do limite de pontos do condutor causada pela gravidade da infração, conforme a nova regra do art. 261.

VI. Dirigir com os fones de ouvido
No caso de utilizar fones de ouvido enquanto se está dirigindo, há duas condutas infracionais previstas:
1. quando os fones são utilizados no aparelho de som do veículo, mesmo que por conexão via bluetooth, por exemplo; ou
2. quando os fones são utilizados no celular.

Em ambas as situações, o condutor poderá ser multado.

VII. Realizar cobrança de tarifa com o veículo em movimento
Essa infração se aplica principalmente aos motoristas de táxi e de aplicativos. Nesse caso, o condutor que dirigir o veículo realizando a cobrança de tarifa do passageiro, ainda em movimento, é que será penalizado.

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