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Atenção à CNH: 4 erros comuns que trazem problemas pesados ao motorista

Foto: Contran | Divulgação
Imagem: Foto: Contran | Divulgação

Colunista do UOL

22/06/2022 11h00

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Ao falar sobre infrações de trânsito, a primeira coisa que costuma vir à cabeça dos motoristas são as multas relacionadas à conduta ao volante. Excesso de velocidade, Lei Seca e estacionamento irregular são exemplos de infrações que muitos acreditam serem as que mais geram penalidades aos condutores brasileiros.

No entanto, o Código de Trânsito traz uma série de infrações relacionadas à documentação (do veículo e do condutor) que são mais comuns do que se imagina.

Irregularidades relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são exemplos disso. Há, pelo menos, quatro infrações que a CNH pode gerar - o que não irá depender diretamente da conduta do motorista ao volante. Portanto, se não ficar atento ao seu documento de habilitação, o motorista poderá sofrer duras penalidades.

Infrações geradas pela CNH podem levar a pesadas consequências

Para dirigir qualquer veículo automotor, é preciso ter a carteira de habilitação em mãos. Em posse do documento, os motoristas precisam seguir tomando uma série de cuidados para evitar multas.

Há, pelo menos, quatro infrações relacionadas à habilitação que merecem destaque - e grande parte delas está descrita nos incisos do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São as seguintes:

1. Dirigir sem possuir CNH

A primeira infração relacionada à carteira de motorista que merece atenção é dirigir sem ter CNH ou PPD (Permissão Para Dirigir). Conforme o artigo 162, inciso I, do CTB, essa perigosa conduta é uma infração de natureza gravíssima. A penalidade é uma multa multiplicada três vezes, chegando ao valor de R$ 880,41. Há, ainda, a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

E é preciso ter atenção: não é apenas o condutor que poderá sofrer as consequências legais, caso seja flagrado dirigindo sem habilitação. A pessoa que entrega o veículo para alguém nessas condições também poderá ser responsabilizada. Conforme o artigo 163, do Código de Trânsito, uma multa de igual gravidade e com a mesma penalidade poderá ser aplicada, nesse caso.

Para quem está na PPD, isso significa perder a permissão e ter que passar por todo o processo de habilitação novamente. Para condutores que já tenham a CNH, ser multado por entregar o veículo a alguém sem habilitação gera 7 pontos na carteira e a redução do limite de 40 pontos.

2. Dirigir sem portar a CNH

Não basta ter a carteira de motorista para poder dirigir - é preciso tê-la em mãos para comprovar que se é um condutor habilitado. Por isso, o artigo 232 do CTB menciona que conduzir sem algum documento de porte obrigatório é uma infração de natureza leve. A multa por essa conduta será emitida no valor de R$ 88,38 e serão somados 3 pontos à habilitação do motorista. O condutor também poderá ter o veículo retido até a apresentação do documento.

Nesse caso, não será possível sair com o veículo até que o documento seja apresentado. Caso o agente responsável pela abordagem possa verificar, com uma rápida consulta ao Detran ou ao Renach, se o motorista realmente é habilitado, ele poderá ser liberado; contudo, não é uma boa ideia contar com isso.

Se não houver sistema disponível no momento da abordagem, para que o veículo não seja recolhido a um depósito, o motorista precisará encontrar outro condutor habilitado para seguir a viagem.

Vale lembrar que, atualmente, há outra forma bastante simples de comprovar que se é habilitado sem precisar levar a habilitação impressa em mãos: basta baixar o app Carteira Digital de Trânsito para ter sempre o documento na tela do celular. Afinal, a CNH digital tem a mesma validade da habilitação impressa, e sempre deverá ser aceita por todas as autoridades de trânsito e em todo território brasileiro.

3. Dirigir com a CNH de outra categoria

Quem tira a habilitação em determinada categoria (A, B, C, D ou E), deve dirigir apenas os veículos correspondentes a ela. Do contrário, conforme estipula o artigo 162, inciso três, o condutor poderá ser multado.

A infração, de natureza gravíssima, gera multa multiplicada três vezes - somando R$ 880,41 -, o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

4. Dirigir com a CNH vencida

Outro cuidado que se deve ter com a CNH é estar atento ao seu prazo de validade, já que isso também gera infração de trânsito. Com a Nova Lei de Trânsito, a carteira de habilitação ganhou um prazo de validade maior. Nesse caso, motoristas com idade inferior a cinquenta anos deverão renovar o documento a cada dez anos.

Já os condutores com idade igual ou superior a cinquenta anos e inferior a setenta anos precisarão renovar a CNH a cada cinco anos. Por fim, motoristas com setenta anos ou mais terão a sua habilitação válida por três anos.

Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias, conforme o artigo 162, inciso V, do CTB, gera uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 como penalidade e recolhimento do documento, bem como a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Lembrando, sempre, que a CNH somente ganha o prazo de validade estendido na emissão de 2ª via ou na renovação. Para quem não tirou novo documento após a atualização da lei, segue valendo a data impressa na CNH para que a renovação seja feita e a multa, evitada.

Dirigir com a CNH do modelo antigo dá multa?

No dia primeiro de junho deste ano, um novo modelo de CNH passou a ser emitido em todo Brasil. Além de contar com tradução em três idiomas (português, inglês e espanhol), o que visa a facilitar a identificação dos condutores brasileiros no exterior, o novo documento trará elementos gráficos que prometem dificultar falsificação e fraudes.

Mas, caso os motoristas ainda não tenham adquirido o novo modelo, não há pressa para solicitar a sua emissão. A CNH poderá ser substituída pelo modelo novo à medida em que os condutores forem renovando o documento, ou emitindo a segunda via. Ou seja: a entrada em vigor da chamada "nova CNH" não invalida os documentos atuais. Os modelos atuais da habilitação continuam valendo, portanto, em todo Brasil, até a sua data de validade.

Por isso, o condutor flagrado trafegando com o modelo antigo de habilitação não correrá o risco de ser multado, desde que ela esteja na validade.