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Multa de trânsito não paga rende até nome sujo, mas dá para parcelar dívida

Multas de trânsito em atraso podem levar à restrição de crédito, além de impedir novo licenciamento do veículo autuado - Robson Ventura/Folhapress
Multas de trânsito em atraso podem levar à restrição de crédito, além de impedir novo licenciamento do veículo autuado Imagem: Robson Ventura/Folhapress

Colunista do UOL

30/03/2022 04h00

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Somente em 2021, o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) aplicou mais de 1,5 milhão de multas de trânsito. Embora tenha havido redução durante a pandemia, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) registrou mais de 560 infrações por hora nas rodovias durante 2020.

Dados como esses mostram o quanto é importante todo motorista estar ciente de como funciona a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito, pois, muito provavelmente, durante sua vida como condutor, irá se deparar com ela. Os motivos são muito variados e dão conta de condutas ao volante e questões burocráticas.

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Dentre as dúvidas mais frequentes sobre multas de trânsito estão o momento em que ela é aplicada, quando é obrigatória, como ela pode ser cobrada e o que acontece caso ela não seja quitada dentro do vencimento. Muitas podem ser as consequências dessa inadimplência, que vão desde o impedimento da regularização do veículo e da CNH até o pagamento de juros e a inserção do devedor em dívida ativa. Da mesma forma, para cada caso, há uma solução.

Aplicação da multa: quem recebe o dinheiro

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A imposição da penalidade de multa acontece na segunda fase do processo administrativo, que é chamada de fase de penalidade.

Ela tem início a partir do momento em que o motorista recebe a NIT (Notificação de Imposição de Penalidade), documento que traz todas as informações da infração e das penalidades que serão aplicadas. Nela, também estão disponíveis, geralmente, o boleto para pagamento e o prazo para esse condutor se defender, apresentando o recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

No momento em que a penalidade passa a ser considerada como imposta, ou seja, pode ser cumprida pelo motorista, o boleto passa a ficar disponível também nas plataformas às quais o órgão autuador aderiu. Por exemplo, se a multa é do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes), ela ficará disponível para visualização e emissão do boleto no site de consulta de multas do governo federal, assim como no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

O Detran-SP, por exemplo, disponibiliza a visualização e o pagamento dos valores de multas dos veículos nele cadastrados por meio de aplicativos bancários. Para checar a possibilidade de fazer tudo pelo aplicativo do seu banco, é preciso consultá-lo.

A arrecadação desses valores referentes às multas é feita pelos próprios órgãos de trânsito que registraram a infração que gerou a multa. Por isso, em regra, todo órgão do Sistema Nacional de Trânsito autorizado a fiscalizar também poderá arrecadar os valores pagos pelas multas.

Exemplos são a PRF, os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER, DAER, DEER etc.), o Dnit, os órgãos municipais de trânsito, os Detrans e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Um detalhe importante, tendo em vista a quantidade de órgãos de trânsito e que nem todos eles estão integrados, é que as multas podem não aparecer todas em um mesmo local - por exemplo, site do Detran e aplicativo da CNH Digital. Portanto, o condutor que desconfia ter sido multado deve considerar a consulta nos sites individualmente, que pode ser feita por meio dos dados da CNH e/ou do veículo.

Multas de trânsito vencidas: como podem ser cobradas?

A legislação de trânsito define que a cobrança de multas recairá sempre sobre o proprietário dos veículo, mesmo que tenha havido indicação de condutor infrator. Essa regra está descrita no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e é reforçada na Resolução nº 108, de 1999, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Além disso, enquanto o processo administrativo não for finalizado, a multa não poderá ser efetivamente cobrada do condutor, mesmo que o respectivo boleto já tenha vencido. Da mesma forma, essa infração que ainda está em processo não poderá impedir licenciamento e transferência do veículo nem gerar qualquer restrição, de acordo com o art. 284, parágrafo 3º, do CTB.

Como as multas de trânsito vencidas passam a acumular juros a partir do vencimento, alguns condutores preferem pagar a multa até mesmo com o desconto de 20% concedido antes da data de validade do boleto. Esse pagamento não é obrigatório e, se a multa for cancelada ao final do processo e ele tiver sido feito, o valor será reembolsado.

A cobrança, em geral, é feita conforme a situação do débito. Inicialmente, por meio do boleto bancário junto à notificação ou emitido virtualmente. Caso o motorista permaneça inadimplente, existem outros mecanismos e saídas de que os órgãos poderão lançar mão para buscar esse valor devido.

Tipos de cobrança: administrativa, dívida ativa e outros

Cada órgão e entidade de trânsito que arrecada multas vai aderir às formas que considerar mais adequadas, e também que sejam permitidas pela lei, para cobrar os valores devidos, passado o período inicial da cobrança no processo administrativo.

Uma das maneiras mais comuns e conhecidas pelos motoristas é a inserção do débito na Dívida Ativa, com os fundamentos e suas informações, tais como dados do devedor, do débito, forma de calcular seus juros, entre outros, de acordo com a Lei nº 6.830, de 1980. Multas em dívida ativa costumam ser pagas por meio de guias emitidas pelo órgão que vai arrecadar o valor da multa ou por algum órgão público relacionado a ele.

Para as multas emitidas pela prefeitura de São Paulo, o condutor devedor é direcionado a uma página da Procuradoria Geral do Município para consulta e pagamento de dívidas. No caso de multas estaduais, a liquidação da dívida ativa pode ser feita pelo portal da Procuradoria Geral do Estado, no Site do Contribuinte.

Em alguns locais, é realizada a cobrança cartorial das multas já inscritas em Dívida Ativa, que ocorre quando o cartório é encarregado de cobrar os débitos de multas, gerando restrições do CPF ou CNPJ do proprietário do veículo em serviços de proteção de crédito, tais com o SPC e/ou o Serasa. Essa prática é utilizada, por exemplo, no Rio Grande do Sul.

Por sua vez, a cobrança judicial dos valores devidos aos órgãos se dá no intuito de levar ao pagamento pela via judicial, buscando um acordo, e poderá ter como consequência a penhora de bens do motorista devedor, a fim de sanar sua dívida.

Os parcelamentos estão disponíveis para grande parte dos órgãos de trânsito, geralmente, por meio de empresas privadas. Isso permite que os valores se tornem mais acessíveis para o motorista e apresenta uma alternativa para não manter a irregularidade do veículo e da CNH, que podem acarretar ainda mais multas e penalidades.

Consequências de não pagar multas

O motorista que mantém a inadimplência, independentemente da razão, poderá ficar impedido de licenciar seu veículo, de transferir sua propriedade, ou mesmo de renovar a habilitação. As multas pendentes geram uma espécie de restrição a esses serviços e, enquanto não houver negociação e pagamento, ela permanece.

Como consequência disso, esse condutor poderá incorrer em outras infrações, tais como a de circular com o veículo sem licenciamento, de dirigir com a CNH vencida, de não realizar a transferência dentro do tempo e, ainda, pode acabar responsabilizado por infrações que não cometeu, caso venda o automóvel e não realize a transferência.

As multas de licenciamento atrasado e de dirigir com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida há mais de 30 dias são gravíssimas e, embora não suspendam direto a CNH, farão com que o limite de pontos desse condutor seja reduzido de 40 para 30 e de 30 para 20, fora a adição de 7 pontos por cada uma delas. O valor das multas é de R$ 293,47 cada, fora a possibilidade de remoção do veículo e de apreensão da CNH.

Quando se fala em infrações já vencidas, em dívida ativa ou em outra situação mais avançada de cobrança, o processo administrativo costuma já ter sido finalizado, impedindo que o motorista recorra e busque seu cancelamento na esfera administrativa. A via judicial segue sendo uma opção, mas que demandará a presença de um advogado na maioria dos casos.

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