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Isenção de IPI prorrogada: quem pode comprar carro zero km com desconto

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Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

12/01/2022 11h00

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No último dia de 2021, foi publicada a Lei nº 14.287/2021, que prorroga o benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos automotores no Brasil. Na lei anterior que regulamentava a questão, o prazo de validade dessa isenção para taxistas e Pessoas com Deficiência (PCD) era 2021.

Com isso, o interesse na aquisição de veículos novos com desconto voltou à pauta, em especial, porque muitos motoristas que têm esse direito não conhecem todos os benefícios e as burocracias existentes para reivindicá-los. Além do IPI, o beneficiário também pode ter descontados os valores do IOF e do ICMS na aquisição, e do IPVA na manutenção do veículo.

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Prorrogação do benefício concedido pela Lei nº 8.989/1995 e nova validade

O benefício de isenção do IPI na compra de veículos, com a prorrogação de 5 anos, tem nova data de validade em 31 de dezembro de 2026. Com uma alíquota variável de 7% a 25%, conforme motor do automóvel, a redução no valor a ser pago pelo beneficiário é considerável.
No entanto, é necessário lembrar que os acessórios não são cobertos pela isenção. Assim, o imposto segue incidindo sobre itens opcionais normalmente, de acordo com o art. 5º, da Lei nº 8.989, de 1995.

A nova lei, contudo, não alterou somente a validade do benefício, mas outras de suas características e requisitos, tais como a previsão expressa de inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista e o aumento do valor máximo dos automóveis que podem ser adquiridos com o benefício - de R$ 140 mil para R$ 200 mil, incluindo tributos.

Requisitos para comprar carro sem IPI são diferentes para taxista e PcD

Condutores que realizam o transporte autônomo de passageiros - taxistas e cooperativas de táxis - e Pessoas com Deficiência visual, auditiva, mental severa ou profunda, com transtorno do espectro autista estão cobertos pelas isenções. Nesse sentido, a aquisição poderá ser realizada diretamente pelo beneficiário ou pelo seu curador, que será seu representante legal também na operação.

Os requisitos do veículo que pode ser abarcado na isenção do IPI são descritos no texto da lei, que aborda desde a origem até o número de portas. Contudo, nem todos esses requisitos se aplicam a todos os beneficiários.

A lista de requisitos para taxistas e cooperativas de táxi pode ser conferida abaixo:

  • Automóvel de fabricação nacional
  • Motor com cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos
  • Mínimo de 4 portas, incluindo bagageiro
  • Movido a combustível renovável, sistema reversível de combustão, híbridos ou elétricos

Desta lista, somente o requisito de fabricação nacional é aplicável às Pessoas com Deficiência listadas na lei. Contudo, há requisitos próprios, listados pelo Governo Federal, para a obtenção do benefício por PcD. A principal delas, que a deficiência gere dificuldade na locomoção.

Os beneficiários que são motoristas profissionais devem possuir, na Carteira Nacional de Habilitação, a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR), para que possam obter a isenção.

Além disso, também é diferente a periodicidade com que cada beneficiário poderá utilizar o benefício de isenção, conforme finalidade dada ao automóvel. O uso do benefício é restrito a apenas uma vez a cada dois anos para táxis e a cada três anos para PcD.

Caso haja alienação, isto é, venda do veículo adquirido com o benefício em um período inferior a dois anos, a quem não cumpra os requisitos da lei - ou seja, taxista, cooperativa ou PcD - sujeitará o beneficiário ao pagamento do imposto do qual foi dispensado. O valor poderá ser acrescido de juros moratórios e multa, caso seja detectada fraude ou não pagamento do imposto.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é a responsável por realizar o reconhecimento do direito ao benefício, mediante comprovação de que o candidato cumpre todos os requisitos legais para tal.

Quais outros impostos podem ser descontados

Outras isenções que podem ser concedidas na aquisição e na manutenção do veículo para esses mesmos beneficiários são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - que chega a 12% do valor total do veículo -, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o já conhecido dos motoristas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para isso, os órgãos competentes devem ser buscados para a verificação das regras e requisitos, e dos documentos necessários para a concessão dos benefícios. No caso do pedido de isenção de IPI e IOF, a solicitação é realizada à Receita Federal, com destaque para o fato de que o desconto do IOF somente será concedido uma vez ao beneficiário, diferente do IPI, que pode ser pedido a cada 3 anos.

A solicitação pode ser iniciada, no caso do IOF e do IPI, diretamente pela internet, no Sistema de Concessão de Isenção (SISEN) ou no Chat RFB, ambos do Governo Federal. No caso do IPVA e do ICMS, a solicitação é realizada diretamente nos órgãos estaduais responsáveis, dado que são impostos estaduais.

Ainda, podem variar os requisitos para cada isenção. Por exemplo, ainda que o valor máximo para aquisição sem IPI seja de R$ 200 mil, a do ICMS será concedida às Pessoas com Deficiência, em São Paulo, para veículos com valor total de até R$ 70 mil.

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