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Exame toxicológico: com prazos perto do fim, saiba como fica a renovação
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A mudança na legislação de trânsito no que diz respeito ao exame toxicológico obrigatório da CNH passou por algumas fases desde abril de 2021, quando a nova periodicidade em que o exame precisa ser realizado passou a valer.
Desde então, com prazos apertados para renovar o toxicológico, os motoristas reivindicaram mais tempo para regularizarem a habilitação, e foram atendidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Contudo, mesmo com a extensão do prazo, o ano de 2021 chega ao fim junto à última chance de os motoristas profissionais escaparem de serem autuados e sofrerem penalidades de trânsito em virtude do toxicológico atrasado.
Fim do prazo estendido para renovar o toxicológico é em 2021
A extensão de prazo para regularizar a carteira abrangeu todos aqueles motoristas que já estavam irregulares na data em que a Lei nº 14.071/2020, responsável pelas mudanças na obrigatoriedade do exame, entrou em vigor. Sendo assim, todo condutor que fosse obrigado ao exame e tivesse a data de obtenção ou renovação da carteira desde março de 2016 precisava se movimentar para regularizar o teste.
Os motoristas que ainda estão dentro do prazo para fazer o exame toxicológico obrigatório são aqueles que têm a CNH com vencimento marcado entre janeiro e abril de 2024. Ou seja, trata-se do exame toxicológico periódico, realizado entre renovações do documento de habilitação. Esses condutores têm até 31 de dezembro de 2021 para realizar o exame e evitar autuações a partir de 1º de janeiro.
Via de regra, todos os motoristas que não estavam com o exame atrasado terão 30 dias, contados do vencimento do exame, para fazer o novo toxicológico.
Autuações e multas por exame toxicológico atrasado já estão sendo aplicadas
Ao invés de as autuações serem permitidas desde abril, como era previsto na lei originalmente, o novo prazo concedeu, no mínimo, dois meses a mais para que os condutores conseguissem atualizar o teste. Como o calendário para colocar o exame toxicológico em dia já está rodando desde abril de 2021, os primeiros grupos de motoristas já estão sendo multados por dirigirem com a CNH irregular.
As autuações por toxicológico atrasado começaram a ser realizadas em 1º de julho de 2021, data a partir da qual a fiscalização do novo artigo 165-B, do Código de Trânsito Brasileiro, passou a ser permitida. Desde então, mês a mês, novos grupos de motoristas, orientados pelas datas de obtenção da carteira, passaram a estar aptos a serem multados, caso estivessem com o exame em atraso.
Quais motoristas são obrigados a fazer o exame?
No Código de Trânsito, artigo 148-A, está prevista a obrigatoriedade de os motoristas habilitados nas categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico para obter e renovar a CNH, apresentando, na ocasião, resultado negativo. Em seus desdobramentos, a lei especifica que a detecção do exame alcançará uma janela de 90 dias que antecedem a data de coleta do material do condutor para a realização do exame.
No artigo mesmo artigo, agora no parágrafo 2º, é que está definida a obrigação fazer novo exame periodicamente, a intervalos condicionados à idade do motorista. As datas da obrigatoriedade se formatam da seguinte forma:
- A cada 2 anos e 6 meses, a partir da data de obtenção ou renovação da carteira, para condutores com menos de 70 anos
- A cada renovação da CNH, para condutores com 70 anos ou mais
Caso não utilize mais a categoria, o condutor pode solicitar ao Detran a alteração da CNH, retornando à categoria B, por exemplo.
Penalidades para descumprimento da regra
Para penalizar os motoristas que descumprirem a obrigatoriedade do exame, a Lei nº 14.071/2020 também adicionou novo artigo ao CTB. No artigo 165-B, que sucede os artigos que tratam das infrações da Lei Seca, está prevista a infração gravíssima para o motorista que, habilitado para tal, dirigir veículo das categorias C, D e E sem estar com o exame toxicológico regular.
Conforme a lei, a infração é de natureza gravíssima e sua multa recebe fator multiplicador cinco, fazendo com que o valor final da penalidade pecuniária seja de R$ 1.467,35. Além disso, também está prevista a abertura de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, com previsão direta de duração de 3 meses para a penalidade.
O requisito para levantamento da suspensão, ou seja, para que o condutor possa voltar a dirigir, é a realização de um novo exame, a fim de obter resultado negativo. A mesma penalidade - suspensão por 3 meses - e o mesmo requisito é aplicado aos motoristas que, realizando o exame no prazo correto, obtenham resultado positivo.
Cabe, ainda, lembrar que, do resultado positivo no toxicológico, cabe o direito a contraprova. Isto é, o pedido de reanálise do material colhido. Ele é feito mediante solicitação do condutor e o material utilizado é uma segunda amostra obtida no mesmo dia em que o exame foi realizado originalmente. Também nessa situação, cabe recurso administrativo.
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