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Como nova lei de trânsito tem "salvo" infratores de suspensão da CNH

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Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

20/10/2021 11h00

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A mudança nas regras do Código de Trânsito Brasileiro no que se refere à penalidade de suspensão do direito de dirigir fez com que muitos condutores tivessem suas CNHs "salvas". Ainda que os processos administrativos já estivessem em andamento quando da mudança legislativa, a aplicação da regra dos 40 pontos alcança motoristas que ainda não tiveram a suspensão definitivamente aplicada pelo órgão de trânsito.

Antes, o limite de pontos na CNH era padronizado em 20, independente de quaisquer fatores. Agora, o artigo 261 do CTB tem uma gradação quanto ao momento em que o motorista poderá ser penalizado com a perda temporária do direito de dirigir.

O que mudou na regra de suspensão da CNH por pontos

A nova redação dada a uma série de dispositivos do Código de Trânsito pela Lei nº 14.071/2020 alcançou a temida penalidade de suspensão. No caso do artigo 261 do Código, que prevê as regras de aplicação da suspensão, a mudança aumentou, desde 12 de abril de 2021, o número máximo de pontos que podem ser acumulados na carteira.

Agora, o órgão de trânsito poderá abrir um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir sempre que o motorista acumular a seguinte pontuação:

  • 40 pontos, desde que não cometa infrações gravíssimas em 12 meses
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima em 12 meses
  • 20 pontos, se cometer 2 ou mais infrações gravíssimas ao longo de 12 meses

Assim, diferente da regra anterior, a legislação atual condiciona o limite de pontos permitido à periculosidade da conduta constatada do motorista nas vias, ao longo de um ano. Dessa forma, quem comete infrações de baixo risco terá muito menos chances de perder a carteira para a suspensão.

Quem foge à regra são os motoristas profissionais que tenham a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH. Nesse caso, o limite de habilitação estabelecido é sempre 40 pontos, independentemente de cometerem infrações gravíssimas no período de 12 meses.

Com isso, todo motorista parte do dobro do limite de pontos que estava disponível anteriormente, de modo geral, tornando a possibilidade de perda da CNH mais distante.

O que acontece com processos de suspensão em andamento

A dúvida recorrente dos motoristas que já estavam em risco de terem a CNH suspensa é justamente sobre quem essa nova lei alcança de fato. E a resposta dos órgãos de trânsito têm sido cancelar processos de suspensão que estejam em andamento e não cumpram as premissas da Lei nº 14.071/2021.

Processos de suspensão do Detran SP estão sendo cancelados pelo fato de que o novo limite de pontos serve não somente para processos novos, abertos a partir do momento em que a nova lei entrou em vigor, mas também para aqueles que já estavam abertos, independentemente da fase em que o processo estiver.

A justificativa do órgão, nas notificações enviadas aos motoristas que tiveram seus processos cancelados, é de que ele não atende às premissas da Lei nº 14.071/2020.

Por exemplo, se um motorista cometeu 4 infrações graves antes da nova lei, cada uma adicionando 5 pontos à CNH dele, ele teria 20 pontos acumulados. Assim, o processo administrativo para suspender sua habilitação foi aberto e estava em andamento.

Como não há infrações gravíssimas registradas em seu histórico nos 12 meses abrangidos pelo processo de suspensão, seu limite, pela nova regra, seria de 40 pontos, e não 20.

Assim, a aplicação da penalidade poderá ser considerada irregular pelo órgão que a está aplicando, a partir do momento em que a nova lei de trânsito passou a valer de fato. Com isso, muitos motoristas estão se livrando da possibilidade de terem a habilitação suspensa.

Um ponto de atenção, nesse sentido, é entender que o órgão tende a avisar o condutor quando seu processo é cancelado. Se isso ainda não aconteceu, é muito provável que ele esteja ainda em julgamento e o motorista pode fazer um requerimento ao órgão solicitando o cancelamento ou enviar recurso utilizando esse argumento, quando houver prazo aberto para isso.

Com processo cancelado, o que acontece com os pontos na carteira?

O destino dos pontos na carteira que geraram o processo de suspensão vai variar. De modo geral, eles permanecem no histórico do condutor e podem seguir aparecendo na consulta. O que é necessário observar é a validade dessa pontuação.

Se os pontos considerados no processo já têm mais de 12 meses, isto é, se a infração que gerou aqueles pontos já completou um ano desde o seu registro, esses pontos não estão mais ativos. Caso ainda não tenham completado esse período, eles ainda estarão elegíveis para serem adicionados a outras pontuações para, se atingirem o novo limite, gerarem um novo processo de suspensão.

Por que pontos na CNH não desaparecem depois de 12 meses?

A dúvida que paira muitos motoristas nos últimos meses diz respeito aos pontos que têm permanecido em seu prontuário após o período de 12 meses de validade. Embora o prazo de validade da pontuação não tenha mudado, existe um outro prazo que todo motorista precisa conhecer e compreender.

Ainda que os pontos fiquem válidos por 12 meses, o prazo máximo para que o órgão de trânsito dê início ao processo administrativo de suspensão é de 5 anos. Assim, conhecer esse prontuário de um período mais extenso pode ser útil para o caso de, anos depois, chegar à residência do motorista uma notificação de processo de suspensão. A pontuação continua perdendo a sua eficácia para suspender a carteira após 12 meses, mas segue fazendo parte do seu histórico geral como motorista.

É necessário relembrar, ainda, que se o condutor não tiver alcançado ou ultrapassado o limite de pontos em 12 meses, seja ele de 40, 30 ou 20 pontos, o simples fato de eles estarem lá no prontuário não vai gerar outras penalidades ou restrições na sua CNH.