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Cartão do idoso e PCD: como obter e consequências por desrespeitar vagas

Vaga de estacionamento para pessoa com deficiência (PCD) - Pixabay
Vaga de estacionamento para pessoa com deficiência (PCD) Imagem: Pixabay

Colunista do UOL

08/09/2021 04h00

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Idosos e pessoas com deficiência (PCD) têm direito a certos benefícios no trânsito brasileiro, assegurados pela legislação. Entre eles estão o cartão do idoso e o cartão para PCD. Ambos asseguram, a esse público, o direito de estacionar em vagas reservadas.

A emissão dos documentos fica sob a responsabilidade dos municípios em que residem as pessoas beneficiadas, mas o cartão é válido em todo o território nacional. As bases legais que garantem o estacionamento reservado para idosos e pessoas com deficiência ficam por conta das Leis Federais nº 10.098/2000, nº 10.741/2003 e nº 13.146/2015.

Quem estaciona em vagas de idosos e deficientes sem comprovar a necessidade por meio da credencial, pode ser autuado pelo cometimento de uma infração gravíssima e sofrer duras penalidades.

A partir dos 60 anos, cidadão pode garantir o seu cartão do idoso

Segundo a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, no Brasil, o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos já é considerado idoso. Como tal, ele passa a usufruir de alguns direitos específicos, como o cartão do idoso para estacionamento - que pode ser utilizado tanto em locais públicos quanto privados.

Conforme estipula o artigo 41 de referida lei, 5% das vagas de estacionamento devem ser reservadas a idosos, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade a eles.

O procedimento para retirar o cartão de idoso é bastante simples, e é descrito pela Resolução nº 303/2008 do Contran. O cidadão precisa comparecer até a Prefeitura do seu município e se direcionar à Secretaria de Transporte ou similar, levando cópias da carteira de identidade e de um comprovante de residência. Feito isso, basta esperar que a carteira seja confeccionada e, posteriormente, entregue - o tempo estimado pode variar em cada município.

Vale ressaltar que não há necessidade de renovação do documento, pois ele é de caráter vitalício.

Para que os agentes de trânsito possam identificar que o veículo estacionado pertence a uma pessoa idosa, é preciso que o cartão seja posicionado sobre o painel, com a parte da frente voltada para cima.

Cartão para PCD não tem caráter vitalício

É a Resolução nº 304/2008 do Contran que aborda as determinações sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportam pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção. Conforme o documento, 2% das vagas de estacionamento precisam ser reservadas a esse público.

Assim como do caso do cartão de idosos, o cartão para PCD é válido em todo território nacional. Porém, diferentemente dos idosos, que têm o cartão em caráter vitalício, no caso das pessoas com deficiência, é o órgão do município que realiza o credenciamento dos beneficiados que irá determinar os critérios para a validade do documento. Ou seja, ele terá prazo de validade (descrito no próprio cartão), por isso, precisará ser renovado de tempos em tempos.

Para ter direito ao cartão para PCD, o cidadão deverá apresentar, além da identidade e do comprovante de residência, um atestado médico contendo o número da CID (Classificação Internacional de Doenças).

Vale ressaltar que as credenciais de estacionamento, tanto para PCD como para idosos, são gratuitas. Portanto, nenhum valor poderá ser cobrado, tanto para a solicitação quanto para a retirada dos documentos.

Para que a autoridade de trânsito possa atestar que o veículo tem direito de estar estacionado na vaga destinada a PCD, o cartão deve estar posicionado no painel do carro, com a frente voltada para cima.

É expressamente proibido emprestar os cartões

Tanto o cartão de idoso como de pessoa com deficiência devem ser utilizados para benefício da própria pessoa. Portanto, eles não podem ser emprestados a terceiros. Caso contrário, eles serão recolhidos pela autoridade de trânsito, podendo ser suspensos ou até mesmo cassados.

Além disso, os cartões também não podem ser utilizados com cópias ou rasuras - e tampouco falsificados -, sob pena de serem recolhidos. No caso do cartão para PCD, ele também poderá ser recolhido se estiver com a validade vencida.

Os cartões somente podem ser utilizados por veículo estacionados nas vagas destinadas a eles, tanto em estacionamentos gratuitos quanto pagos. Ou seja, nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda Idoso e/ou que contenham o símbolo internacional de acesso.

O cidadão que não respeitar essas regras, bem como às demais regras de trânsito e sinalização local, estará sujeito a arcar com medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.

Estacionar sem credencial pode gerar multa

Conforme estipula o art. 181, inciso XX, do CTB, estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, é uma infração de natureza gravíssima.

Como penalidades, o condutor receberá uma multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na habilitação. Além disso, ele também sofrerá com a medida administrativa de remoção do veículo do local.

Vale ressaltar que a mesma regra se aplica se o estacionamento for em locais privados, como em shoppings ou supermercados. Mas é preciso ter atenção: somente agentes de trânsito e policiais podem aplicar as multas.

Portanto, para que o trânsito seja cada vez mais seguro e inclusivo, é imprescindível que os motoristas respeitem as suas regras. Caso contrário, sempre poderão ser aplicadas penalidades bastante severas, que certamente poderiam ser evitadas.

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