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ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Dirigir usando só uma mão? Erros graves que você comete e rendem multas

Colunista do UOL

21/07/2021 04h00

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O Código de Trânsito Brasileiro (o CTB) é mais do que apenas o conjunto de infrações que visam punir os motoristas que não seguem as normas. Ele também determina uma série de cuidados, a fim de evitar acidentes de trânsito e manter as vias organizadas. A ideia principal não é simplesmente multar, portanto; mas educar os condutores para que o trânsito, no país, seja mais seguro.

Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária, o fator humano contribui para 90% dos acidentes de trânsito nas vias brasileiras, dado alarmante que tem como causa o desrespeito às leis e a desatenção ao trânsito.

Ao longo do CTB, há uma série de artigos que abordam esses cuidados necessários ao volante, indispensáveis à segurança, desde a sua descrição até as punições que eles podem gerar. Deixar de ter atenção a eles e de colocá-los em prática pode gerar multa.

Afinal, quais são os cuidados que o motorista deve ter?

Logo no início do capítulo III do CTB, que aborda as normas gerais de circulação e conduta, o artigo 28 já menciona que "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".

Não obedecer a essa regra também implica na infração do artigo 169: "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança". Trata-se de uma infração de natureza leve, com penalidade de multa no valor de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na CNH do condutor. Mas, afinal, em que casos essa atitude gera uma autuação?

Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), o condutor deverá ser multado, com base no artigo 169, quando o seu comportamento demonstrar desatenção, comprometendo a segurança. E alguns exemplos do Manual para isso são: conduzir lendo, olhando para os lados, conversando distraidamente e procurando objetos dentro do veículo, e outras atitudes também podem ser enquadradas nesse artigo.

Para que a autuação do motorista ocorra conforme o art. 169, o MBFT descreve que não deve haver um enquadramento específico para a autuação - como, por exemplo, dirigir utilizando o celular, demonstrando manobra perigosa, entre outras que são, inclusive, qualificadas como mais graves.

Dirigir com sono ou utilizando o celular são exemplos de condutas perigosas

Há pelo menos 3 artigos do Código de Trânsito que abordam condutas que implicam em descuidos específicos cometidos pelos motoristas, que colocam em risco a segurança no trânsito. Abaixo estão as suas consequências.

1. Art. 162, VI: dirigir sem utilizar lentes corretoras de visão, aparelho de audição, prótese física ou adaptações do veículo, quando necessárias

Não é preciso muito esforço para imaginar o que a ausência desses itens, ao motorista que deles necessita, pode causar no trânsito.

Por essa razão, a infração prevista é de natureza gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na carteira.

A infração ainda prevê a medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada - como o motorista colocar os óculos, por exemplo -, ou até a apresentação de outro condutor habilitado.

2. Art. 230, XXIII: dirigir com privação de sono - veículos de carga e de passageiros.

Sem dúvidas, o sono no volante é uma das principais causas de acidente nas rodovias brasileiras. No caso dos condutores que transportam cargas ou passageiros, essa infração é de natureza média, gerando multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na habilitação.

Ainda vale mencionar que o art. 169, que trata sobre dirigir com desatenção, comprometendo a segurança (infração leve), bem como o art. 166, direcionado a quem entrega o veículo para um condutor sem condições físicas ou psicológicas (infração gravíssima), também podem ser utilizados para multar qualquer outro motorista que seja flagrado dirigindo com sono.

3. Art. 252, V, IV, e parágrafo único: dirigir com apenas uma das mãos, utilizando fones de ouvido ou manuseando celular

É cada vez mais comum observar condutores que dirigem com apenas uma das mãos ou com fones de ouvido. Essas são atitudes que certamente comprometem a segurança do trânsito. Por isso, elas geram infração de natureza média, com R$ 130,16 de multa e 4 pontos na CNH.

Já no caso de quem dirige segurando e mexendo no celular, a multa é ainda mais cara, uma vez que o CTB qualifica a infração como gravíssima. Ou seja, dirigir usando o celular gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Por ser gravíssima, a infração ainda reduz o limite de pontos na carteira do motorista - de 40 para 30, ou de 30 para 20 -, de acordo com a norma incorporada ao Código pela nova lei nº 14.071/2020.

Itens de segurança obrigatórios são cuidados indispensáveis

Atrelado a um motorista cuidadoso ao volante, o seu veículo também precisa estar em boas condições para que o risco de acidentes de trânsito seja ainda mais reduzido. Afinal, de nada adianta um condutor atento em um carro que, por si só, coloca em risco a sua própria segurança.

Há, inclusive, multa para essa situação. Conforme o artigo 230, XVIII, dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, é uma infração grave, com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.

Além de o veículo estar bem conservado, ele também precisa apresentar alguns itens de segurança obrigatórios. Entre eles estão: cintos, luzes e faróis, freios, espelhos, luzes diurnas (obrigatórias a partir de 2021) e controle de estabilidade (obrigatório desde 2020).

Ainda conforme o mesmo o artigo 230, nos incisos IX e X, conduzir veículos sem os equipamentos obrigatórios (ou com eles ineficientes ou estragados), ou com equipamentos em desacordo com as normas do Contran, também gera infração de natureza grave - multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, mais a retenção do veículo.

Por essa razão, o condutor precisa ficar atento a esses detalhes e sempre realizar a manutenção preventiva periodicamente em seu veículo.

Ser um motorista cuidadoso implica em praticar a direção defensiva

A grande maioria dos acidentes causados nas estradas acontece em decorrência da falha humana: seja pela negligência, imprudência ou pela imperícia dos condutores. É por isso que praticar a direção defensiva é a melhor forma de prevenir que o pior aconteça, visto que ela prioriza a segurança.

Dessa forma, o condutor precisa dirigir de maneira atenta, respeitando as placas e sinalizações do trânsito, principalmente as relacionadas aos limites de velocidade e permissão ou proibição para a ultrapassagem. Além disso, é fundamental manter a calma, por mais estressante que seja o trânsito da sua cidade. Perder a cabeça é um prato cheio para causar graves acidentes.

Por fim, é imprescindível que os condutores se mantenham atualizados e informados sobre o trânsito e suas regras. É comum que mudanças sejam realizadas com determinada frequência, trazendo novas determinações e até mesmo novas penalidades, fora as mudanças corriqueiras de fluxo dentro das cidades. Trafegar dentro da lei, portanto, além de evitar multas, sempre é a chave para manter a segurança.