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ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Multas precisam de fotos do carro para terem validade? Veja quando recorrer

Getty Images/Image Source
Imagem: Getty Images/Image Source

Colunista do UOL

23/06/2021 04h00

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As infrações de trânsito nem sempre têm registros fotográficos que podem ser anexados às notificações que chegam aos motoristas, como forma de fundamentar a autuação. Em muitas situações, surge o questionamento quanto à obrigatoriedade de ter esse registro fotográfico e se a sua falta pode ser um argumento para cancelar penalidades.

Embora, em muitos casos, a falta de uma comprovação possa fragilizar a aplicação das penalidades, são poucas as infrações que têm a foto como requisito obrigatório. De forma geral, as multas que costumam vir acompanhadas de imagens do veículo são por excesso de velocidade e por avançar sinal vermelho.

No entanto, antes de arcar com as consequências da autuação - que podem ser multa, pontos na CNH, redução do limite e até mesmo suspensão da carteira -, é preciso ter certeza de que a penalidade foi aplicada de maneira justa e correta.

Nesse caso, o condutor deve ficar atento desde o momento da autuação, seja ela realizada por radar ou por um agente, até a notificação que será encaminhada ao seu endereço. Algumas multas precisam da imagem do veículo como forma de comprovação da infração. Se a imagem não for apresentada, a infração poderá ser arquivada.

Infrações registradas por radares eletrônicos devem vir com imagens

Segundo o próprio Código de Trânsito (art. 280, § 2º), as infrações poderão ser comprovadas por declaração do órgão ou agente, aparelho eletrônico ou audiovisual, reações químicas ou outra tecnologia disponível que possibilite a autuação, desde que anteriormente regulamentada pelo Contran.

Existem, basicamente, duas formas mais frequentes para se registrar infrações de trânsito no Brasil: por meio de equipamentos eletrônicos - como os radares - e com o auxílio de agentes dos órgãos de trânsito. As infrações mais comuns que podem ser registradas com esses aparelhos eletrônicos são o excesso de velocidade e o avanço do sinal vermelho.

Desde a Resolução nº 396/2011, do Contran, e agora com as Resoluções nº 798/2020 e nº 804/2020, o registro de imagem é obrigatório pelos aparelhos eletrônicos de fiscalização de velocidade.

Entre as regras para o registro de infrações utilizando essa tecnologia, está a necessidade de imagens nítidas da placa do veículo para que o auto de infração e a notificação de autuação sejam consideradas consistentes e regulares. Afinal, é por meio de imagens que o radar fixo, por exemplo, captura o veículo registrado em excesso de velocidade.

O volume V do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito trata em detalhes do funcionamento da detecção de infrações de semáforo. De forma simplificada, no caso das multas aplicadas por avançar sinal, os sensores do semáforo servem para detectar a velocidade a que o veículo passa durante a mudança de luzes. A partir disso, ele consegue registrar a passagem do veículo em momento indevido e, na maioria dos casos, captar uma imagem da infração.

Nessas situações, então, as imagens poderão servir para comprovar a presença do veículo na via quando a infração foi registrada e o próprio desrespeito à regra. Contudo, quando as infrações são registradas por agentes, os requisitos diferem.

Infrações registradas por agentes de trânsito não precisam de foto

Aos agentes de trânsito é concedida a chamada fé pública. Isso significa que eles não precisam comprovar, por meio de fotos ou outros equipamentos eletrônicos, que determinado condutor cometeu uma infração. Isso acontece porque todos os agentes públicos recebem essa "confiança" do Estado; ou seja: de que seus registros representarão e estarão comprometidos com a verdade.

Por essa razão, quando uma infração é registrada por um agente de trânsito, pressupõe-se que ela de fato aconteceu, não havendo a necessidade de fotos para comprovar. No entanto, é importante ressaltar que isso não significa que a palavra do agente não poderá ser contestada ou de que ele não estará sujeito a cometer equívocos.

Existem, inclusive, infrações para as quais outras formas de comprovação são exigidas, por exemplo, as infrações relacionadas à Lei Seca, em que devem constar o resultado do bafômetro, observações feitas pelo agente quanto a possíveis sinais visíveis de embriaguez, entre outros.

Nesse sentido, o auto de infração preenchido pelo agente deve conter uma série de informações que descrevam a infração.

Conforme o artigo 280, do Código de Trânsito, as informações obrigatórias são:

- tipificação da infração;
- local, data e hora do cometimento da infração;
- placa e marca do veículo;
- identificação do órgão ou agente que realizou a autuação.

Em caso de ausência ou erro no momento de transcrever algum dos itens citados, o condutor já tem motivos suficientes para recorrer da multa recebida - já que a constatação do agente pode ter apresentado falhas, colocando em risco a sua veracidade.

E, no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, estão indicadas observações que o agente pode inserir no auto de infração para descrever a situação presenciada e apresentar dados do ocorrido.

Multas por excesso de velocidade e avanço do sinal vermelho precisam de fotos?

Entre as infrações que mais dúvidas geram aos condutores sobre a necessidade ou não de imagens do veículo na notificação, estão excesso de velocidade e avanço do sinal vermelho. Afinal, precisa ou não de fotos para o registro dessas infrações?

A resposta é: depende de como a multa foi registrada - se por um agente ou por um radar eletrônico. Como foi abordado anteriormente, agentes de trânsito não precisam de imagens para comprovar o cometimento da infração.

Embora as infrações de velocidade sempre precisem dos aparelhos eletrônicos, as multas por ultrapassar sinal vermelho podem ser registradas por agentes. Assim, a captura fotográfica do momento da infração não é feita e os agentes devem seguir as prescrições do Manual Brasileiro de Fiscalização quanto à sua visibilidade do local da infração, por exemplo.

Por outro lado, quando a multa é aplicada por radar de velocidade, uma das informações que obrigatoriamente devem constar no auto de infração é a imagem da placa do veículo (conforme o artigo 9º da Resolução nº 804/2020).

Proposta na Câmara pretende exigir comprovação de multa por imagens

Em 2017, a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) enviou à Câmara de Deputados o Projeto de Lei nº 8377/17. A proposta é de que os agentes de fiscalização passem a ser obrigados a comprovar a infração registrada com o auxílio de equipamentos eletrônicos, audiovisuais ou qualquer outra tecnologia disponível.

Conforme a deputada, ainda que os agentes gozem da fé pública, os cidadãos devem ter direito a adquirirem provas mais concretas da suposta infração cometida - seja por meio de imagens, vídeos etc.

O PL foi aprovado na Câmara em 2019 e aguarda análise do Senado Federal. Se for aprovado e, futuramente, virar Lei, não serão apenas os radares eletrônicos que precisarão registrar imagens dos veículos autuados, mas os agentes de trânsito também.