Topo

Doutor Multas

Multa de trânsito: saiba se dá para parcelar e se ela prescreve após anos

Getty Images
Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

28/10/2020 04h00

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Arcar com o valor de multa de trânsito, sem dúvidas, é um gasto não planejado dentro do orçamento da maioria dos condutores. Além das demais consequências de uma infração (pontos na CNH, riscos de suspensão e cassação), as multas podem se tornar muito caras, exigindo um pagamento que pode nem estar disponível na conta do motorista autuado.

Para se ter uma ideia, o Código de Trânsito prevê o fator multiplicador para algumas infrações de natureza gravíssima, o que pode multiplicar o valor da multa em 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes, podendo ultrapassar a soma de R$ 17 mil.

Como os valores podem ser bastante salgados, o parcelamento poderia ser uma das saídas para que o condutor, o quanto antes, mantivesse os documentos do veículo em dia - uma vez que multas pendentes impedem que se efetive o licenciamento anual do veículo, por exemplo. Mas, afinal, é possível parcelar multas de trânsito?

Multas de trânsito podem ser parceladas

Em 2016, o Contran tornou possível, por meio da Resolução nº 619/16, que os condutores e proprietários de veículos realizassem pagamentos de multas de trânsito (e outros débitos do veículo) com cartão de crédito ou débito, de forma parcelada ou à vista.

Nessa modalidade de pagamento, a regularização da situação do veículo segue sendo feita de forma imediata, assim que a operação for realizada. Isso porque as empresas conveniadas devem repassar os valores totais aos órgãos de trânsito, tomando para si o ônus do parcelamento.

No entanto, essa medida foi estipulada como uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, implementar ou não o parcelamento de multas seria uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.

Na última atualização da resolução que permite o parcelamento, realizada por meio da Resolução Contran nº 736/2018, tornou-se obrigatório o órgão interessado em disponibilizar o parcelamento de multas pedir autorização ao Denatran para isso. Dessa forma, as empresas que forem contratadas pelos órgãos para realizar esse tipo de operação financeira também devem ser credenciadas junto ao Departamento Nacional de Trânsito.

Logo, uma vez que o parcelamento da multa não é uma medida obrigatória, é fundamental consultar o órgão responsável pela penalidade aplicada antes planejar o pagamento. Vale ressaltar que, assim que a primeira parcela é paga, o veículo já poderá ser regularizado, caso haja alguma pendência, como a quitação do licenciamento.

Outro ponto importante de ser abordado é que, caso o condutor tenha multas vencidas e o órgão disponibilize a opção, o parcelamento também poderá ser realizado. Para isso, o valor deverá ser atualizado, considerando o acréscimo de juros referentes ao atraso. Porém, é preciso ficar atento: nem todas as multas, vencidas ou não, poderão ser pagas em parcelas.

Quais multas não podem ser parceladas?

Essa impossibilidade acontecerá em determinadas situações, previstas na redação de 2018 do art. 25-A, §12º, da Resolução Contran nº 619/16. Para começar, quando a multa já estiver inscrita em dívida ativa, ela não poderá ser parcelada. Além disso, os pagamentos já parcelados inscritos em cobrança administrativa não poderão ter novo parcelamento.

Outra situação em que a multa não poderá ser parcelada é quando ela for aplicada em estado diferente daquele em que o veículo é licenciado. Assim, digamos que o motorista recebeu uma multa em São Paulo, e seu veículo seja registrado no Rio Grande do Sul. Nesse caso, para quitar o valor referente à multa por infração, o pagamento deverá ser feito à vista.

Por fim, a última situação em que o parcelamento da multa é impossibilitado é quando o órgão responsável pela sua arrecadação não oferece essa possibilidade. Ou seja: quando o órgão não disponibilizar formas de pagamento por meio de cartões de crédito e débito.
Em todos os casos descritos, será aceito apenas o pagamento integral do valor da multa.

Onde realizar o parcelamento

Como visto até aqui, possibilitar o parcelamento de multas é algo que depende de cada órgão. Portanto, para quem tem essa pretensão, é importante pesquisar se o órgão que gerou a atuação oferece essa modalidade de pagamento.

Caso a autuação seja realizada pelo Detran, basta pesquisar, conforme o site de cada estado (Detran-RS, Detran-RJ etc.), se o parcelamento será possível - a grande maioria dos Detrans do Brasil parcela as multas de trânsito.

De forma geral, para realizar o procedimento, será necessário ir presencialmente ao órgão, apresentando os documentos necessários para a negociação: carteira de identidade e boleto impresso da multa - na ausência do boleto, poderá ser utilizado o documento do veículo. O pagamento, por sua vez, na maioria dos casos, deverá ser realizado por meio das máquinas de cartão.

Vale ressaltar que o parcelamento pode englobar mais de uma multa de trânsito, portanto, quando for negociar, é importante levar todas as multas pendentes.

Além disso, já há empresas que realizam o parcelamento de débitos do veículo online, com consultas mais facilitadas e regularização imediata, sem demandar o deslocamento do proprietário até o órgão de trânsito. Caberá, mais uma vez, ao condutor informar-se se o órgão pelo qual está sendo multado disponibiliza essa forma de pagamento e por meio de qual empresa.

Multa de trânsito prescreve?

O CTB, até o momento, não aborda nenhuma determinação de prazo para que multas de trânsito prescrevam. No entanto, há um entendimento jurisprudencial de que, em 5 anos, isso possa acontecer - contados a partir do dia em que a multa se torna definitiva (quando o prazo para a apresentar recurso é encerrado). O assunto ainda gera muita discussão e não tem um padrão cristalizado nas decisões judiciais.

Em 2015, a Câmara de Deputados aprovou o PL nº 174/2015, que visava incluir, no Código de Trânsito, a determinação de prescrição de multa em cinco anos. O Projeto, porém, ainda está em tramitação. Se aprovado, passará a ser lei: a multa não paga em 5 anos não poderá mais ser cobrada do condutor.

Porém, é claro, vale ressaltar que os débitos registrados no veículo impedirão uma série de procedimentos, como a quitação e regularização do licenciamento e a sua transferência de propriedade, em caso de venda.

Além disso, transitar com os documentos irregulares, pela falta de pagamento, gera multa e pontos somados à CNH do condutor, além de acumular ainda mais débitos que, em algum momento, precisarão ser pagos. Assim, caso o parcelamento das dívidas seja uma opção disponível no órgão, essa, sem dúvidas, é a melhor saída.