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Parcela atrasada, documento vencido: carro pode ser apreendido na pandemia?

Aloisio Mauricio / Estadão Conteúdo
Imagem: Aloisio Mauricio / Estadão Conteúdo

Colunista do UOL

12/08/2020 04h00

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A pandemia provocada pelo novo coronavírus trouxe uma série de mudanças para a vida dos brasileiros. Não há um setor que não tenha sentido os impactos provocados pelo Covid-19; e os motoristas, é claro, também estão tendo que se adaptar às novas estipulações dos órgãos de trânsito.

Além disso, manter os veículos com documentos e, em muitos casos, parcelas de financiamento em dia tornou-se uma preocupação constante de muitos motoristas. Afinal, ter dívidas no veículo pode levar à sua apreensão e, consequentemente, a mudanças e perdas drásticas em seu dia a dia.

Nesse meio tempo, instituições financeiras adiaram pagamentos de dívidas e Projetos de Lei foram apresentados para fazer com que os danos da pandemia à vida dos cidadãos sejam minimizados de alguma forma.

Com todas essas mudanças e um cenário de bastante insegurança, as dúvidas aparecem. Afinal, em meio a tantos prazos alterados e interrompidos, veículos com dívidas ainda podem ser apreendidos durante a pandemia?

Situações mais comuns de apreensão

Quando o assunto é a apreensão de veículos, muitas dúvidas e informações equivocadas circulam. Por isso, já de início, é importante compreender os casos em que um veículo pode ser apreendido: atraso no licenciamento e nas parcelas de financiamento são grandes causadores dessa medida.

O primeiro deles diz respeito à penalidade administrativa aplicada ao veículo com dívida de licenciamento. Conforme o art. 230, inciso V, do Código de Trânsito, se o condutor for parado em uma blitz e o agente atestar que seu veículo não está devidamente licenciado, ele será autuado por uma infração gravíssima. As penalidades são multa no valor de R$ 293,47 e apreensão, além da medida administrativa de remoção do veículo.

No segundo caso, o assunto sai da esfera administrativa para uma medida adotada mediante ação judicial. Ao atrasar parcelas do financiamento do veículo, a instituição financeira poderá ajuizar ação de busca e apreensão do bem. O tempo até que o veículo seja apreendido vai depender do tempo que a instituição levar para entrar com a ação e para que a apreensão seja permitida em juízo.

Na pandemia, a apreensão por qualquer desses casos continua sendo possível na maioria das situações.

Quando os veículos não podem ser apreendidos na pandemia?

Apesar do que diz o CTB quanto ao atraso no registro e licenciamento, a pandemia trouxe algumas exceções para essa regra. De acordo com a Resolução nº 782/2020 (que referenda a Deliberação nº 185/2020), alguns prazos referentes à fiscalização dos veículos foram interrompidos, por tempo indeterminado, em decorrência da pandemia. Dentre eles, está o prazo para registro e licenciamento de veículos novos.

Segundo a Resolução, somente serão considerados isentos de apreensão, em uma blitz, os veículos novos cujo prazo para a realização do registro e licenciamento não tenha expirado até 20 de março de 2020.

Já, quando o assunto é atraso nas parcelas do financiamento, alguns bancos abriram possibilidade de renegociação de dívidas para seus devedores, e uma das medidas adotadas foi a prorrogação de vencimentos por até 60 dias. Os interessados na prorrogação devem entrar em contato com a instituição credora e informar-se sobre sua situação.

Por que a falta de pagamento do IPVA não pode gerar apreensão?

Como é possível perceber, o Código de Trânsito especifica que a conduta punível é a falta do licenciamento do veículo - e não a falta de pagamento do IPVA, embora o licenciamento esteja condicionado ao pagamento desse imposto.

A diferença é que o IPVA, por ser um imposto, não pode gerar a apreensão por falta de pagamento, como ocorre com o licenciamento. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal (art. 150, IV), o Estado não pode utilizar-se de tributos atrasados para confiscar algum bem do cidadão.

O que acontece é que, para que um veículo tenha o seu licenciamento efetivado, o proprietário precisa quitar todos os débitos existentes (IPVA, multas de trânsito e seguro obrigatório). E, sem essas outras dívidas em dia, o licenciamento acaba ficando irregular.

Como nem sempre os calendários de pagamento do IPVA e do licenciamento irão coincidir, em algumas situações, poderá ocorrer de o licenciamento ainda estar em dia e o IPVA, atrasado - e vice-versa. Por isso, essa relação de dependência não impede que o veículo seja apreendido pela falta de licenciamento, mesmo que o IPVA esteja pago.

Prazos para licenciar o veículo se mantiveram, mas é preciso atenção

Na grande maioria dos estados brasileiros, os prazos para a regularização dos débitos do veículo se mantiveram e a apreensão pode ser realizada em caso de inadimplência.

O estado de Minas Gerais, porém, é uma exceção. Lá, os veículos foram liberados para transitar com o CRLV de 2019 enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia. Para que não restem dúvidas, é importante que o condutor pesquise, no site do Detran do seu estado, como ficou estabelecido o calendário de pagamento, visto que ele varia em cada região.

De modo geral, a emissão de guias de pagamento para IPVA, licenciamento, DPVAT e multas de trânsito para regularização de dívidas do veículo seguem sendo emitidos pelos responsáveis por sua arrecadação. Os serviços podem ser feitos online e o CRLV pode ser usado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou ser impresso em casa pelo proprietário do veículo.

No caso de quem deseja recorrer de multas que impedem o licenciamento, há duas opções: 1. pagar a multa e aguardar o retorno dos prazos processuais para recorrer e, em caso de ganhar o recurso, pedir o reembolso; ou 2. entrar com o recurso online, no caso dos órgãos que disponibilizam essa opção.

Embora os prazos para interpor recurso estejam interrompidos, já existem Detrans que estão permitindo que sejam formulados e enviados os recursos para julgamento online - como é o caso dos Detrans do Paraná e do Espirito Santo, por exemplo.

Como o período tem gerado muitas dificuldades financeiras para os condutores brasileiros, para evitar a apreensão do veículo por dívidas nos órgãos de trânsito, há empresas credenciadas ao Denatran que viabilizam o parcelamento desses débitos e eliminam a possibilidade de apreensão por licenciamento atrasado.

Projeto de Lei visa proibir a apreensão com taxas atrasadas durante a pandemia

Recentemente, a deputada Lauriete (PL/ES) entregou à Câmara de Deputados um Projeto de Lei (PL 3665/20), que objetiva proibir a apreensão de veículos por falta de pagamento de licenciamento durante a pandemia do coronavírus.

A deputada propõe que nenhum condutor seja multado, ou tenha o seu veículo apreendido, pelo atraso do na quitação de taxas e tributos que tenham vencido em plena pandemia. E, ainda, que não incidam juros e multa nos impostos vencidos durante o estado de calamidade pública.

O projeto, que chegou à Mesa Diretora no dia 6 de julho, está em andamento, aguardando o parecer da bancada. Se aprovada, a medida será válida para todos os veículos que recolhem IPVA (carros, motos, caminhões e ônibus).

Enquanto o resultado não chega, o condutor precisa seguir atento, já que o calendário do licenciamento segue ativo na maioria dos estados. Como a falta desse pagamento ainda pode gerar a apreensão do veículo, a saída é procurar quitar os débitos para não sofrer essa medida.