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Como pandemia fez aumentar quantidade de carros com restrições no Brasil

Uriel Punk/Futura Press/Estadão Conteúdo
Imagem: Uriel Punk/Futura Press/Estadão Conteúdo

Colunista do UOL

05/08/2020 07h49

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Desde que a pandemia do Covid-19 alcançou o Brasil de forma mais severa, em março deste ano, os reflexos econômicos e sociais têm sido variados. Entre os atingidos, estão o mercado de veículos e os condutores que precisavam regularizar seus automóveis.

Dados divulgados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), retirados do Sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), mostram que o número de restrições aplicadas a veículos entre março e junho cresceu. No entanto, isso não se dá somente por um motivo específico, mas varia conforme a situação do automóvel.

Foram registradas, por exemplo, menos inclusões de alienação fiduciária de um mês para o outro, o que pode demonstrar a redução nos financiamentos de veículos durante a pandemia. E, ainda, aumentaram as restrições administrativas, mostrando que o número de veículos regularizados nas ruas sofreu uma queda neste período.

Renavam traz dados de restrições em 2020

Quando um veículo recebe uma anotação de restrição, ele pode ficar impossibilitado de ser licenciado, de ser transferido e até mesmo de circular, caso da restrição total, além da restrição por registro de penhora.

No portal de dados do Governo Federal, é possível encontrar as informações de restrição de veículo dos últimos meses, e fazer uma comparação sobre sua evolução no período de março a junho.

Essas restrições são classificadas em: alienação fiduciária, restrição administrativa, reserva de domínio, penhor, arrendamento, restrição judicial, restrição por roubo e furto, restrição beneficiário tributário. Entre elas, as mais conhecidas são a alienação fiduciária, a restrição administrativa e o penhor. Durante a pandemia, algumas dessas restrições aumentaram, enquanto outras sofreram redução, como um reflexo também do cenário econômico brasileiro atual.

Para quem não está familiarizado com esse tipo de nomenclatura, é interessante trazer uma introdução. A alienação fiduciária acontece quando um veículo é adquirido por meio de financiamento e fica como garantia do contrato com o credor, até que o total de parcelas da operação financeira seja quitado. Nesse meio tempo, o automóvel é considerado alienado e recebe essa anotação em seu Certificado de Registro.

Já a restrição administrativa, por sua vez, acontece quando o veículo está com a transferência pendente. Isto é, quando o antigo dono já comunicou sua venda, mas o novo proprietário não finalizou a regularização de sua documentação. Assim, ele pode ser impedido de ser licenciado até que a transferência seja concretizada. Além disso, nenhuma outra transação envolvendo o veículo poderá ser feita nesse período - por exemplo, uma nova venda.

O penhor é um caso um pouco mais grave, que se dá quando as obrigações de pagamento não são cumpridas conforme contrato, e o veículo passa à posse do credor. Ou seja, o automóvel, que era a garantia do débito com a instituição financeira, é retomado por essa instituição.

Os dados mais recentes sobre essas três restrições mostram como a pandemia afetou o setor automotivo e de trânsito.

Como estão as restrições na pandemia

Um dos tipos de restrição em veículo que sofreu uma alta considerável foi a restrição administrativa. De março para junho, quase 100 mil veículos receberam restrições administrativas no Brasil, segundo dados do Renavam, ultrapassando 3,8 milhões de restrições.

Com a parada em Detrans de diversos estados, o orçamento comprometido e o distanciamento social, muitas operações de transferência não foram realizadas e acabaram fazendo com que esses veículos somassem a essa estatística.

Quanto às demais restrições, o número de alienações fiduciárias registradas caiu, acompanhando a redução de 33% nos financiamentos no primeiro semestre de 2020, segundo dados da B3. Por sua vez, o número de veículos penhorados chegou a 41.347 em junho, mostrando pouca oscilação em relação aos meses anteriores.

Como retirar restrição de veículo

Algumas restrições são mais simples de serem retiradas do que outras. No caso das restrições administrativas, o processo é tão simples quanto finalizar devidamente a transferência do automóvel. Por outro lado, restrições judiciais e penhoras precisam ser discutidas em juízo.

Se for o caso, o condutor pode solicitar revisão contratual, realizar acordo com a instituição financeira credora, entre outras medidas. Em situações de restrição judicial, a resolução pode se dar apenas depois de anos, com a finalização da ação judicial em que o veículo estava implicado.

Todas as restrições são possíveis de serem retiradas, no entanto, a energia e o tempo demandados para cada caso variam bastante, dependendo da gravidade da situação.

Projeto de Lei pode contribuir para evitar aumento nas restrições

Uma das situações mais comuns para a população em geral, durante a pandemia, tem sido a dificuldade em cumprir as obrigações financeiras. Para quem tinha um veículo financiado e precisa seguir pagando as parcelas - para evitar penhora, por exemplo -, esse gasto pode não estar mais dentro do orçamento como quando o contrato foi firmado.

Muitas instituições financeiras buscaram soluções como reduzir juros e aumentar prazos de pagamento, mas um Projeto de Lei apresentado ao Senado Federal no fim de junho, o PL nº 3534/2020, da senadora Rose Freitas (Podemos/ES), propõe que as instituições financeiras suspendam, por 120 dias, as cobranças de parcelas de financiamentos de veículos automotores.

Para quem financiou um veículo para o utilizar como fonte de renda, trabalhando com entregas e transporte de passageiros por aplicativos, por exemplo, o PL parece uma boa notícia. Afinal, as perdas seriam ainda mais significativas, uma vez que se perderia, também, o meio de sustento desses trabalhadores.

Como justificativa para o Projeto, a senadora cita a situação de calamidade pública declarada no país, assim como a necessidade de facilitar para as famílias brasileiras que precisam arcar com suas despesas.

O PL foi apresentado em 26 de junho de 2020 e ainda precisa passar por análise das comissões no Senado e da Câmara dos Deputados e, se aprovado nas duas casas, segue para sanção presidencial.