A obrigatoriedade de extintores em automóveis de passeio foi revogada pela Resolução nº 556/2015 do Contran, tornando o item facultativo.
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Projeto de Lei: O PLC 159/2017, apresentado em 2015, propõe o retorno da obrigatoriedade do extintor e já passou por várias etapas legislativas, aguardando votação no Senado.
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Padrão ABC: Caso aprovado, o projeto exigirá extintores padrão ABC, eficazes contra incêndios de combustíveis líquidos, materiais sólidos e equipamentos elétricos.
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Impacto nos veículos 2015-2025: O Contran terá que regulamentar a situação de veículos fabricados sem extintor entre 2015 e 2025, que muitas vezes não possuem espaço para o item.
Penalidades atuais: Mesmo sendo facultativo, um extintor vencido ou fora da especificação em carros de passeio pode resultar em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.
Cenário internacional: Países como Argentina e Chile mantêm a obrigatoriedade, citando a utilidade do equipamento em incidentes específicos.
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Defensores da obrigatoriedade: Argumentam que o extintor permite ação imediata em princípios de incêndio, evitando maiores danos e podendo salvar vidas em situações de risco.
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Críticos da obrigatoriedade: Apontam baixa utilização do item, custos de manutenção e substituição frequente, além de incêndios veiculares representarem uma porcentagem mínima de acidentes.
Histórico da decisão: Em 2015, o Contran isentou veículos leves com base em estudos técnicos, mantendo a obrigatoriedade apenas para veículos de maior porte ou que transportam materiais inflamáveis.
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