Soprar ou não o bafômetro ao ser parado na blitz da Lei Seca? O que é melhor?

Por Gustavo Fonseca

A abordagem em blitz para testar o teor alcoólico gera dúvidas e controvérsias entre os motoristas devido às severas consequências.

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O motorista não é obrigado a soprar o bafômetro devido ao princípio de não gerar provas contra si mesmo, mas essa opção não isenta de autuações.

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O CTB prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro.

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O motorista pode ser preso se o teste apontar teor alcoólico elevado, se houver sinais clínicos, ou se demonstrar alteração sob o efeito do álcool.

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O agente pode autuar mesmo sem o teste do bafômetro, observando sinais como sonolência, olhos vermelhos, vômito, desordem no vestuário e odor de álcool.

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Atitudes agressivas, arrogantes, ou excessivamente falantes podem indicar alteração psicológica devido ao álcool.

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Contraprova do Bafômetro: O condutor tem o direito de solicitar a contraprova, mas o Código de Trânsito não especifica isso. Resolução do Cetran/RS permite a solicitação.

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A contraprova pode ser solicitada no momento da fiscalização, sendo o segundo teste repetido em intervalo de 15 minutos a 1 hora.

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Base Legal para Solicitar Contraprova: A Resolução nº 075/2013 do Cetran/RS serve como base, podendo ser aplicada analogamente em outros estados.

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Apesar da opção de não soprar o bafômetro, é crucial entender que isso não garante a ausência de penalidades legais.

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A melhor prática é evitar dirigir após consumir álcool, contribuindo para a segurança no trânsito e evitando problemas legais.

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As consequências da Lei Seca são significativas, envolvendo multas, suspensão da CNH e até prisão, dependendo da situação.

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Publicado em 03 de janeiro de 2024.

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