Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários.
Ao mesmo tempo, o item de segurança continua obrigatório para caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e todo veículo coletivo.
Devido à decisão, a grande maioria, senão todos os carros de passeio hoje são comercializados sem o equipamento - o que não impede sua posterior compra e instalação.
3.out.2023-Bruno Escolastico/Ato Press/Estadão Conteúdo
No entanto, é bom ficar atento: se você portar extintor em veículo cujo uso é facultativo, ainda correrá o risco de ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23.
Há uma contradição na legislação: ela torna facultativo o uso do extintor de incêndio para determinados veículos, mas estabelece regras para o uso do equipamento.
Carlos Eduardo de Quadros/Fotoarena/Folhapress
A Resolução 556/2015 determina que o extintor seja carregado obrigatoriamente com carga de pó químico do tipo ABC.
Essa especificação é mais apropriada para combater incêndios em materiais sólidos e líquidos, bem como equipamentos energizados.
Além disso, eventual fiscalização deverá verificar a validade, que é de cinco anos.
Também serão verificados o indicador de pressão; a integridade do lacre; a presença de marca de conformidade do Inmetro; a ausência de ferrugem e outros danos.
Caso uma ou mais dessas exigências seja desrespeitada, o proprietário do automóvel poderá ser autuado.
Nesse caso, ao decidir recorrer, o autuado deverá contar com a sorte.
Isto é, torcer para que o julgador entenda que a autuação é indevida por conta da dispensa da obrigatoriedade do uso desse equipamento.
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Enquanto isso, a obrigatoriedade do extintor para todas as categorias poderá voltar. É o que propõe o Projeto de Lei 159/2017, que ainda está em tramitação no Congresso.