Extintor de incêndio no carro não é mais obrigatório, mas ainda pode dar multa

Por UOL

Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários.

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Ao mesmo tempo, o item de segurança continua obrigatório para caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e todo veículo coletivo.

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Devido à decisão, a grande maioria, senão todos os carros de passeio hoje são comercializados sem o equipamento - o que não impede sua posterior compra e instalação.

3.out.2023-Bruno Escolastico/Ato Press/Estadão Conteúdo

No entanto, é bom ficar atento: se você portar extintor em veículo cujo uso é facultativo, ainda correrá o risco de ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23.

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Há uma contradição na legislação: ela torna facultativo o uso do extintor de incêndio para determinados veículos, mas estabelece regras para o uso do equipamento.

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A Resolução 556/2015 determina que o extintor seja carregado obrigatoriamente com carga de pó químico do tipo ABC.

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Essa especificação é mais apropriada para combater incêndios em materiais sólidos e líquidos, bem como equipamentos energizados.

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Além disso, eventual fiscalização deverá verificar a validade, que é de cinco anos.

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Também serão verificados o indicador de pressão; a integridade do lacre; a presença de marca de conformidade do Inmetro; a ausência de ferrugem e outros danos.

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Caso uma ou mais dessas exigências seja desrespeitada, o proprietário do automóvel poderá ser autuado.

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Nesse caso, ao decidir recorrer, o autuado deverá contar com a sorte.

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Isto é, torcer para que o julgador entenda que a autuação é indevida por conta da dispensa da obrigatoriedade do uso desse equipamento.

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Enquanto isso, a obrigatoriedade do extintor para todas as categorias poderá voltar. É o que propõe o Projeto de Lei 159/2017, que ainda está em tramitação no Congresso.

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Publicado em 18 de dezembro de 2023.

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