A cantora Anitta foi vista andando na garupa de uma scooter em uma favela do Rio de Janeiro, chamando atenção pelo short curtinho que usava.
Legislação de Trânsito: UOL Carros consultou um especialista para entender se há restrições legais sobre vestimentas para condutores e passageiros de motocicletas.
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB): O CTB não especifica restrições sobre o uso de shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas.
Exigências do CTB: O Artigo 55 do CTB exige que passageiros de motocicletas usem capacete de segurança e vestuário de proteção, conforme especificações do Contran.
Falta de Vestuário Padrão: Até o momento, o Contran não definiu um vestuário padrão para motociclistas, exceto o colete de segurança para serviços de motofrete e mototáxi.
Aceitação Social: Na prática, motoristas ou passageiros usando roupas como shorts são considerados dentro dos padrões socialmente aceitos.
Sem Irregularidades: Segundo Marco Fabrício Vieira, não há irregularidade na vestimenta de motociclistas ou passageiros, e a legislação de trânsito não proíbe o uso de qualquer tipo de traje.
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Responsabilidade no Trânsito: Vieira explica que cada motorista é responsável pela sua segurança no trânsito, independentemente das vestimentas de outras pessoas.
Evitar Distrações: Motoristas devem manter o controle do veículo e dirigir com atenção, não transferindo a responsabilidade de uma possível distração para quem usa roupas chamativas.
Conclusão do Especialista: O vestuário de Anitta não violou nenhuma norma de trânsito e a responsabilidade pela segurança no trânsito recai sobre cada motorista individualmente.
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