O flagra de Anitta na garupa de uma scooter gerou discussões sobre a vestimenta adequada no trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não especifica quais roupas são permitidas para condutores e passageiros de motocicletas.
Marcos Bezerra/Futura Press/Estadão Conteúdo
O CTB exige apenas o uso de capacete de segurança e vestuário de proteção, conforme especificações do Contran.
Até o momento, o Contran não definiu um padrão de vestimenta para circular de moto, exceto para prestadores de serviços de motofrete e mototáxi.
Na prática, o uso de shorts, biquínis, maiôs ou sungas por condutores e passageiros é considerado socialmente aceito.
Reprodução/Instagram @Anitta - Montagem UOL
Não há irregularidade no vestuário de Anitta na scooter, de acordo com Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET-Santos.
Cada motorista é responsável pela sua segurança no trânsito e deve dirigir com atenção e cuidado.
Marcos Bezerra/Futura Press/Estadão Conteúdo
A possibilidade de distração de outros motoristas não isenta o condutor da responsabilidade de manter o controle do veículo.
Vieira enfatiza que o condutor não deve transferir a culpa para a pessoa que está na garupa, mesmo em casos de distração.
Em resumo, não há restrições legais específicas sobre o tipo de roupa no trânsito, mas a segurança e a responsabilidade do condutor são fundamentais.
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