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Covas sanciona lei que dá isenção de impostos a escolas de samba de SP

Porta-bandeira desfila com a Mancha Verde no Desfile das Campeões, em São Paulo, em 2019 - Mariana Pekin/UOL
Porta-bandeira desfila com a Mancha Verde no Desfile das Campeões, em São Paulo, em 2019 Imagem: Mariana Pekin/UOL

Priscila Mengue

Estadão Conteúdo

12/12/2019 12h57

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou ontem uma lei que prevê isenção de impostos para escolas de samba e entidades que organizam o desfile de carnaval no Sambódromo do Anhembi. O texto não é válido para organizações de carnaval de rua.

A isenção é válida para barracões, sedes e quadras com "finalidade carnavalesca", mesmo que alugados. Embora a lei seja descrita como voltada a "atividades físicas e esportivas", ela se refere majoritariamente ao carnaval de escolas de samba. O projeto de lei original é de Celso Jatene (PL) e Milton Leite (DEM), que é presidente de honra de uma agremiação.

O texto prevê a remissão integral dos créditos tributários, multas e juros de Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxas de fiscalização municipal.

Já a Liga Independente das Escolas de Samba, entidade que organiza os desfiles, poderá utilizar gratuitamente e por 40 anos as estruturas da Fábrica do Samba e da Fábrica do Samba 2. Além disso, a lei concede a permissão de uso de áreas públicas pelo mesmo período para as escolas Império da Casa Verde, Acadêmicos do Tatuapé, Morro da Casa Verde, Tom Maior, Uirapuru da Mooca, Mocidade Alegre, Mocidade Unida da Mooca, Dragões da Real, Sambas Unidos de Santa Bárbara e Estrela do Terceiro Milênio - cujo presidente de honra é Milton Leite.

A lei também anistia de qualquer pagamento retroativo à municipalidade por uso irregular de espaços públicos. Além disso, ressalta que, para ter acesso a isenção e remissão de créditos tributários, as escolas precisarão realizar atividades culturais, sociais e esportivas gratuitas para a comunidade local e estarem regularizadas em até 120 dias.

A Prefeitura precisa ainda publicar a regulamentação da lei em até 60 dias. A sanção ocorre menos de um mês após o projeto ser aprovado na Câmara Municipal.

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